A Disposição Virtual e o Direito à Desconexão Como Fator Gerador da Jornada Extraordinária dos Professores da Rede Privada de Ensino

AutorMárcio Barboza da Silva, Fabíola Cristina Carrero Taques
Páginas86-91
86
Rev. Ciênc. Jurídicas., v.20, n.2, p. 86-91, 2019
A Disposição Virtual e o Direito à Desconexão Como Fator Gerador da Jornada Extraordinária dos Professores da Rede Privada de Ensino
Márcio Barboza da Silva*a; Fabíola Cristina Carrero Taquesb
Resumo
Este trabalho visa analisar o direito à desconexão do docente da rede privada de ensino, ou seja, o direito de não trabalhar, tendo em vista que
a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante tal direito, limitando a jornada de trabalho e garantindo o direito ao lazer
e ao descanso. Como objetivo geral se pretende explicar que a jornada de trabalho do professor da rede privada de ensino é disciplinada pela
Consolidação das Leis Trabalhistas. Como objetivos especícos se propõe vericar que a disposição virtual do professor da rede privada de
ensino deve ser indenizada, pois o docente tem seu tempo de lazer mitigado, seja pelos alunos e seus responsáveis, ou por seus superiores
hierárquicos através dos meios de comunicação eletrônicos; analisar o princípio da desconexão no Brasil por meio do Direito comparado com a
lei francesa. Para realizar este estudo, foi realizada uma pesquisa bibliográca e jurisprudencial, além do embasamento na CLT, na Convenção
Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Professores de Londrina – Paraná, em conformidade com a CRFB/88, bem como uma análise de direito
comparado com a legislação francesa. Com isso, busca-se raticar que o professor da rede privada de ensino tem seu direito à desconexão
desrespeitado. Neste sentido, obtém-se como resultado parcial deste estudo que o uso dos aplicativos de comunicação virtual fora do horário
de trabalho para atender alunos, pais e a própria instituição deve ser analisado dentro do perl de jornada extraordinária. Verica-se, ainda, a
importância da proteção do trabalhador, em especial do professor, principalmente quando se trata da saúde.
Palavras-chave: Direito à Conexão. Disposição Virtual. Jornada Extraordinária.
Abstract
This work aims at analyzing the teacher’s right to disconnect from the private school system, that is, the right not to work, given that the 1988
Federal Constitution of Brazil assures this right, limiting the working day guaranteeing the right to leisure and rest. As a general objective, it
is intended to explain that the private school teacher’s working day is disciplined by the Consolidation of Labor Laws. As specic objectives,
it proposes to verify that the virtual disposition private education system teacher must be compensated, since the teacher has his or her
leisure time mitigated, either by the students and their responsible ones, or by their hierarchical superiors through the electronic means of
communication; to analyze the disconnection principle in Brazil through Law compared with the French law. In order to carry out this study,
a bibliographical and jurisprudential research was carried out, in addition to the CLT, in the Collective Labor Convention of the Teachers’
Union Trade of Londrina - Paraná, in accordance with CRFB / 88, as well as an analysis of law compared to the French law. Thus, it is tried
to ratify that the private network education teacher has his or her right to the disconnection disrespected. In this sense, it was accomplished
as a partial result of this study that the use of virtual communication applications outside working hours to attend students, parents and the
institution itself should be analyzed within the prole of extraordinary working day. It was also veried the importance of worker protection,
especially of the teacher, especially when it comes to health
Keywords: Right to Connection. Virtual Layout. Extraordinary Journey.
A Disposição Virtual e o Direito à Desconexão Como Fator Gerador da Jornada
Extraordinária dos Professores da Rede Privada de Ensino
The Virtual Disposition and the Right to Disconnection as a Factor Generator of the
Teachers’ Extraordinary Working Day of the Private Education Network
DOI: https://doi.org/10.17921/2448-2129.2019v20n2p86-91
aUNICESUMAR, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Civil, Processual Civil e Direito do Trabalho. PR, Brasil.
bCentro de Ensino Superior de Apucarana, Curso de Direito. PR, Brasil.
*E-mail: marciobarboza@icloud.com
1 Introdução
Os meios de comunicação através de aplicativos,
principalmente os de smartphones, são cada vez mais
utilizados, tornando possível se comunicar rapidamente
com praticamente qualquer pessoa do convívio social. É
absolutamente mais rápido e, evidentemente, mais barato para
as empresas entrarem em contato com seus colaboradores
através de aplicativos eletrônicos, como por exemplo, o
aplicativo Whatsapp, amplamente utilizado nos dias atuais.
Muitas instituições de ensino da rede privada incentivam
a atualização desses aplicativos por parte de seus professores,
pois a maioria dos alunos está conectada a todo momento,
tornando quase impossível ministrar as aulas sem ter que
chamar a atenção de um ou outro estudante para que ele se
desconecte durante as aulas. Assim, para que os professores
não se distanciem tanto da realidade dos alunos, as escolas
se valem de lousas digitais conectadas à internet e, ainda,
se utilizam com muita frequência dos chamados “grupos do
whatsapp”.
A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) protege
o direito de não trabalhar (desconectar), pois de acordo com
José Filho (2014), quando o trabalhador deixa o local onde
trabalha, terminado seu turno, tem iniciado seu período de
descanso, cando a cargo dele o que deseja fazer com esse
período. Sendo assim, a desconexão é extremamente necessária
para o trabalhador ter seu direito de lazer respeitado.
Geralmente, o professor tem uma carga de trabalho adicional

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