Decreto 7.674/12. Dispõe Sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Io Este Decreto disciplina a organização do processo de diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos nas relações de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da negociação de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e os servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2o O processo de diálogo de que trata o art. Io fica organizado sob a forma de subsistema, denominado Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal - SISRT, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto no 67.326, de 5 de outubro de 1970.

Art. 3o A negociação de termos e condições de trabalho, no âmbito do SISRT, tem como objetivo a democratização das relações de trabalho e a busca da solução de conflitos por meio da redefinição das condições de trabalho.

Art. 4o O SISRT compreende o conjunto de ativida-des relacionadas com o diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos decorrentes das relações do trabalho e à negociação de termos e condições de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das organizações de servidores, tendo por fim a solução dos conflitos.

Art. 5o O SISRT compreende:

I - órgão central - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;

II - órgãos setoriais - departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e

III - órgãos seccionais - departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.

Art. 6o Ao órgão central do SISRT compete:

I - exercer a competência normativa em matéria de negociação de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal;

II - organizar e supervisionar o SISRT;

III - exercer, como órgão central do SISRT, a inter-locução com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor Público e de outros instrumentos;

IV - organizar e manter atualizado cadastro nacional das entidades sindicais...

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