Discriminação nas relações de trabalho em virtude da coleta de dados sensíveis

AutorAndréa Dourado Costa, Ana Virginia Moreira Gomes
Páginas214-236
214
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.21, n.2, p.214-236, Jul.2017 DOI: 110.5433/2178-8189.2017v21n2p214
DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO EM VIRTUDE DA COLETA DE DADOS SENSÍVEIS
* Mestranda pelo Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu
em Direito Constitucional da
Universidade de Fortaleza
(UNIFOR). Pós-graduada
em Direito e Processo do
Trabalho pela Universidade
de Fortaleza (UNIFOR). Pro-
fessora Universitária.
** Doutora em Direito pela
Universidade de São Paulo.
Pós-Doutorado na School of
Industrial and Labor Rela-
tions da Cornell University.
LL.M na Faculdade de Direito
da University of Toronto.
Graduada em Direito pela
Universidade Federal do Ce-
ará. Professora do Programa
de Pós-Graduação em Direito
Constitucional e do Curso de
Direito da Universidade de
Fortaleza (UNIFOR).
Discriminação Nas Relações De
Trabalho Em Virtude Da Coleta De
Dados Sensíveis
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Andréa Dourado Costa*
Ana Virginia Moreira Gomes**
Como citar: COSTA, Andréa Dourado;
GOMES, Ana Virginia Moreira. Discriminação
nas relações de trabalho em virtude da coleta
de dados sensíveis. Scientia Iuris, Londrina,
v. 21, n. 2, p. 214-236, jul. 2017. DOI:
10.5433/2178-8189.2017v21n1p214. ISSN:
2178-8189.
Resumo: Este estudo visa examinar os
limites no exercício do poder diretivo do
empregador diante da potencial violação dos
direitos de personalidade dos empregados
pela prática de atos discriminatórios a partir
da coleta de dados sensíveis. A pesquisa
analisa o conceito de privacidade, bem como
identifica as consequências decorrentes da
evolução tecnológica, que possibilitaram o
aperfeiçoamento de instrumentos de coletas
de dados e do tratamento de informações, em
especial no que concerne às suas consequências
nas relações de trabalho. A seguir, o estudo
examina o direito de privacidade do trabalhador
a partir da concepção de autodeterminação
informativa, considerando a Convenção nº 111
DOI: 10.5433/2178-8189.2017v21n2p214
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.21, n.2, p.214-236, Jul.2017 DOI: 110.5433/2178-8189.2017v21n2p214
ANDRÉA DOURADO COSTA E ANA VIRGINIA MOREIRA GOMES
da OIT, normas nacionais e decisões judiciais. A
pesquisa conclui que o direito do trabalho ainda

do trabalhador nas relações empregatícias. O
desenvolvimento da pesquisa se dá por meio de
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por conseguinte, de uma pesquisa qualitativa e
exploratória.
Palavras-chave: Privacidade. Relação de
emprego. Discriminação. Dados sensíveis.
Autodeterminação informativa.
Abstract: This study examines limits in the
use of an employer´s power in relation to the
potential violation of an employee’s personal
rights as the former can practice discriminatory
acts from the collection of sensitive data.
Furthermore, this research analyzes the concept

of modern technological evolution, which has
enabled the development of instruments for
data collection and information processing,
specifically studying their consequences in
labor relations. This study then examines the
worker’s right to privacy based on the concept
of self-determination, taking into account ILO
Convention 111, national standards, and judicial
decisions. In the end, this research concludes
that this labor law still does not ensure an

the employee in employment relations. This
research used the bibliographic and documental
method; this is, therefore, a qualitative and

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