Diretiva (UE) 2016/0280 do Parlamento Europeu (proposta)

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas272-286
272
IX.2
diRetiva (ue) 2016/0280 do
PaRlamento euRoPeu (PRoPosta)69
Direitos de autor no Mercado único Digital
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no-
meadamente o artigo 114º,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,
ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA:
69 Discutida desde 2016 e aprovada pelo Parlamento Europeu em 12 de setembro de 2018,
esta é a polêmica proposta de reforma do direito de autor no Mercado Único Digital, que
deve ser ainda ter o texto nal aprovado pela Comissão e Conselho Europeu em 2019 e
depois incorporado pelos 27 Estados-Membros (transposição porque a diretiva é ato le-
gislativo que não se aplica diretamente). Os pontos mais controvertidos dela são o art. 11
(“taxa dos links”) e o art. 13 (“ltros de uploads”) que podem afetar negativamente todos os
usuários da Internet – mesmo com ns educacionais – e limitar a liberdade de expressão
em meio digital. Para os críticos, a proposta institui a censura beneciando os produtores de
conteúdo e, por tabela, os gigantes da Internet como o Google e o Facebook.

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