Direitos Sociais X Orçamento Público: Possibilidades E Limites - Breve Estudo Comparativo De Brasil E Portugal

AutorSidney Guerra, Cláudio Carneiro
CargoCentro Universitário Guanambi (UniFG), Programa de Pós-Graduação em Direito da UniFG, Guanambi, BA, Brasil. Doutor em Direito/Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil e Universidade do Grande Rio (UNIGANGRIO), Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Doutor em Direito
Páginas311-338
311
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DIREITOS SOCIAIS X ORÇAMENTO PÚBLICO:
POSSIBILIDADES E LIMITES – BREVE ESTUDO
COMPARATIVO DE BRASIL E PORTUGAL
SOCIAL RIGHTS X PUBLIC BUDGET: POSSIBILITIES AND LIMITS -
BRIEF COMPARATIVE STUDY OF BRAZIL AND PORTUGAL
Cláudio CarneiroI
Sidney GuerraII
Resumo: Neste estudo apresenta-se a discussão que
envolve a efetividade dos direitos sociais em consonância
com orçamento público. Para tanto, são expendidos os
comentários acerca da dignidade da pessoa humana, em
especial no que tange ao mínimo existencial, para na
sequência tratar do orçamento público alicerçado nas
estruturas que envolvem a boa governança e escolas
econômicas. O estudo comparativo entre Brasil e
Portugal permearam a discussão, para ao nal se propor
o que se denomina de “modelo híbrido” para fazer frente
aos problemas decorrentes da necessária efetivação de
direitos e a escassez de recursos.
Palavras-chave: Direitos Sociais. Mínimo existencial.
Orçamento público. Direito comparado.
Abstract: This study presents the discussion that involves
the effectiveness of social rights in consonance with
public budget. In order to do so, the comments on the
dignity of the human person, especially with regard to the
existential minimum, are discussed, in order to deal with
the public budget, based on the structures that involve
good governance and economic schools. The comparative
study between Brazil and Portugal permeated the
discussion, in order to propose called a “hybrid model”
to deal with the problems arising from the necessary
effectiveness of rights and the scarcity of resources.
Keywords: Social Rights. Minimum existential. Public
budget. Comparative law.
DOI: 10.20912/rdc.
v15i35.3266
Recebido em: 11.09.2019
Aceito em: 10.12.2019
I Centro Universitário
Guanambi (UniFG),
Programa de Pós-Graduação
em Direito da UniFG,
Guanambi, BA, Brasil.
Doutor em Direito. E-mail:
professorclaudiocarneiro@
gmail.com
II Universidade Federal do
Rio de Janeiro (UFRJ),
Programa de Pós-Graduação
em Direito da UFRJ, Rio
de Janeiro, RJ, Brasil e
Universidade do Grande
Rio (UNIGANGRIO),
Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Doutor em Direito. E-mail:
sidneyguerra@terra.com.br
312 Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 15 | n. 35 | p. 311-338 | jan./abr. 2020.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i35.3266
1 Prolegômenos: os direitos sociais à luz do mínimo existencial.
Algumas possibilidades e limites
As formulações em torno do mínimo existencial expressam que
este apresenta uma vertente garantística e outra prestacional.
A feição garantística impede a agressão do direito, isto é, requer
cedência de outros direitos ou de deveres (pagar tributos p. ex.) perante
a garantia de meios que satisfaçam as mínimas condições de vivência
digna da pessoa ou da sua família. Neste aspecto o mínimo existencial
vincula o Estado e o particular.1
A feição prestacional tem caráter de direito social, exigível
frente ao Estado. Neste caso, não se pode deixar de equacionar se esse
mínimo é suciente para cumprir os desideratos do Estado Democrático
de Direito. Um dos problemas em relação ao aspecto prestacional do
mínimo existencial consiste em determinar quais prestações de direitos
sociais conformam o seu núcleo. Signica dizer que, caso seja vencida
esta etapa, ainda assim perdurará a diculdade de saber em relação a
cada direito particular qual a extensão da obrigação do Estado de prover
ou satisfazer a necessidade (interesse) social ou econômico tutelados
pelo Direito. Quando um determinado direito social é reconhecido a
certas pessoas ou grupos, pode pairar dúvidas acerca da possibilidade de
se estabelecer juízos de comparação entre a situação dos beneciários
e do controle da legalidade e razoabilidade do fator de diferenciação
utilizado pelo Estado para garantir, prover ou promover seletivamente
os interesses tutelados pelo Direito.
Enm, a questão do mínimo existencial suscita inúmeras
controvérsias, como por exemplo, a conceituação, a identicação de
quais prestações são indispensáveis para a manutenção de uma vida
digna, a função do Estado na promoção e proteção do mínimo existencial.
1 Vide a propósito GUERRA, Sidney; EMERIQUE, Lilian. O princípio da dignidade
da pessoa humana e o mínimo existencial. Revista da Faculdade de Direito de
Campos, ano VII, n. 9, dez. 2006.

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