Os direitos humanos e a luta pela terra: a experiência da turma evandro lins e silva

AutorMaria Inez Pereira Pinheiro
CargoBacharel em Direito
Páginas1231-1247
Artigo recebido em: 20/01/2017 Aprovado em: 15/04/2018Artigo recebido em: 05/04/2017 Aprovado em: 09/05/2018
OS DIREITOS HUMANOS E A LUTA PELA
TERRA: a experiência da Turma Evandro Lins
e Silva
Maria Inez Pereira Pinheiro1
Resumo
O texto aborda sobre como a luta pelos direitos humanos compõe, estrategica-
mente a luta pela terra feita pelo MST, articulado a outras organizações sociais.
Re ete sobre os direitos coletivos como uma superação da dimensão restritiva
dos direitos individuais, indicando que o Judiciário apresenta di culdades para
o seu reconhecimento. Traz a experiência da constituição do primeiro curso
de Direito no Brasil, voltado exclusivamente para atender demanda de movi-
mentos sociais, contextualizando o processo, a partir de ações conservadoras
e reacionárias na tentativa de impedir sua realização. Conclui a importância
revolucionária desta iniciativa política dos movimentos para a organização da
classe trabalhadora, em particular para as camponesas e camponeses organiza-
dos pelo MST.
Palavras-chave: MST, direitos humanos, educação.
HUMAN RIGHTS AND THE FIGHT FOR THE EARTH: the
experience of Evandro Lins e Silva team
Abstract
e text discusses how the struggle for human rights strategically composes the
struggle for land made by the MST, articulated to other social organizations.
Re ects on collective rights as an overcoming of the restrictive dimension of
1 Bacharel em Direito, Especialista em Direitos Sociais do Campo pela Universidade Federal
de Goiás (UFG). E-mail: inezpinheiro1@yahoo.com.br / Endereço: Universidade Federal
de Goiás - UFG: Av. Esperança, s/n - Chácaras de Recreio Samambaia, Goiânia - GO,
74690-900.
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Maria Inez Pereira Pinheiro
individual rights, indicating that the judiciary presents di culties for its recog-
nition. It brings the experience of the constitution of the  rst course of Law in
Brazil, focused exclusively to meet the demands of social movements, contex-
tualizing the process, starting with conservative and reactionary actions in an
attempt to prevent their realization. It concludes the revolutionary importance
of this political initiative of the movements for the organization of the working
class, in particular for the peasants organized by the MST.
Key words: MST, human rights, Education.
1 INTRODUÇÃO
O tema direitos humanos se apres enta de forma corrente em
todos os contextos da atualidade e, como tema recorrente a todas as
áreas e ciências, constitui objeto constante de estudos, debates, po-
lêmicas e disputas. De forma geral, a ideia de direito, enquanto algo
próprio do ser humano, é consensual, mas questões com a abrangên-
cia e a efetivação constituem pontos complexos nos debates.
Como tema fundamental nos dias atuais, o direito se articula
organicamente com a luta pela terra no Brasil, esta como síntese da
questão agrária no país. E, falar de questão agrária e luta pela terra
é falar de movimentos e organizações sociais que lutam por direitos,
no caso, à terra, como elemento central do trabalho e da vida campo-
nesa. Importante destacar que a questão agrária brasileira
[...] é o resultado histórico de quinhentos anos de tratamento di-
ferenciado e privilegiado que o Estado português, na época da co-
lonização, e posteriormente do Estado brasileiro, após a indepen-
dência, deram às classes mais abastardas com relação à propriedade
rural em nosso país. (ATAÍDE JUNIOR, 2006, p. 15).
Como abordado, pensar em questão agrária e luta pela terra
no Brasil é discutir direitos humanos, considerando a estrutura so-
cial e política que os efetiva, neste caso o Estado, visto que o Brasil
sempre negligenciou as famílias camponesas, privilegiando os gran-
des proprietários.
Um conceito simples de direitos humanos nos remete a direi-
tos e liberdades básicas de todas as pessoas e, segundo a Organização
das Nações Unidas (ONU), o conceito está ligado à ideia de liberdade
de pensamento, de expressão e à igualdade de todos e todas perante a
lei. Isso considerado, os movimentos sociais entendem estes direitos
para além dos individuais, travando uma luta pelos chamados direi-
tos coletivos, ampliando o raio de alcance dos direitos.

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