'Direitos humanos para humanos direitos': uma análise da relativização seletiva do multiculturalismo

AutorJessica Hind Ribeiro Costa - Mônica Neves Aguiar Da Silva
CargoDoutor em Direito. Professor do Mestrado em Novos Direitos, Novos Sujeitos da UniversidadeFederal de Ouro Preto ? UFOP. E-mail: isabelaccunha@gmail.com - Mestranda em Novos Direitos, Novos Sujeitos pela Universidade Federal de Ouro Preto ? UFOP. Email: cmdspaiva@gmail.com
Páginas27-46
Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.13, n.29, p. 27-46 jan/abr.2018
“DIREITOS HUMANOS PARA HUMANOS DIREITOS”: UMA ANÁLISE
DA RELATIVIZAÇÃO SELETIVA DO MULTICULTURALISM O
"HUMAN RIGHTS FOR HUMAN RIGHTS": AN ANALYSIS OF THE
SELECTIVE RELATIVIZATION OF MULTICULTURALIS M
Mônica Neves Aguiar da Silva1
Jessica Hind Ribeiro Costa2
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a
relativização seletiva do multiculturalismo quando da aplicação dos direitos
humanos. Desta forma exibe uma breve apresentação dos direitos humanos,
posteriormente conceituando o o multiculturalismo como reflexo das culturas
divergentes da lógica dominante. As culturas dessidentes quando analisadas à
luz dos direitos humanos são algumas relativizadas outras oprimidas pela
intervenção (muitas vezes apresentada como auxílio), sendo que a diferença
entre as condutas adotadas está atrelada a uma hierarquia baseada numa
concepção moral estética. Ao final, o arquétipo da alteridade é sugerido como
resposta aos dilemas que envolvem a diversidade cultural, apresentando uma
nova abordagem dos direitos humanos que pressupõe a compreensão e o
diálogo entre as culturas divergentes.
Palavras-chave: direitos humanos; multiculturalismo;
relativização; alteridade.
Abstract: This study aims to analyze the selective
multiculturalism relativization when the implementation of human rights. In
this way it displays a brief presentation of human rights, then conceptualizing
the multiculturalism reflecting the divergent cultures of th e dominant logic.
The dessidentes cultures when analyzed in the light of human rights are
relativized some other oppressed by the intervention (often presented as aid),
and the difference between the approaches adopted is linked to a hierarchy
based on a moral aesthetic design. At the end, the archetype of alterity is
suggested in response to the dilemmas involving cultural diversity,
representing a new approach to human rights that requires understanding and
dialogue between the approaches adopted is linked t o a hierarchy based at
moral aesthetic design. Finally, the archetype of alterity is suggested in
1 Possui graduação em Direito pela Universidade Federal d a Bahia (1980), graduação em Ciências
Econômicas pela Universidade Católica do Salvador (1980), graduação em Psicologia pela Escola
Bahiana de Medicina e Saúde Pública d a Bahia mestrado em Direito Econômico pela Universidade
Federal d a Bahia (2000) e doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (2003). Atualmente é professora associada da Universidade Federal da Bahia, é
professora do Programa de Pós Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UFBa do qual foi
coordenadora no período (2006 a 2010) e de Psicologia Jurídica dos cursos de Psicologia e Direito da
Faculdade Rui Barbosa e da Faculdade Baiana de Direito. Tem experiência na área de Direito Privado,
com ênfase em Biodireito, atuando principalmente nos seguintes temas: bioética, b iodireito,
biotecnologia e reprodução humana assistida. É membro efetivo d a Academia de Letras Jurídicas da
Bahia, conferencista e autora de vários artigos e obras na área de atuação. E-mail:
monicaaguiarpsi@gmail.com
2 Doutoranda e mestra em Direito das Relações Sociais e Novos Direitos pela Universidade Federal da
Bahia. Servidora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Professora de Direito Civil da Faculdade
Ruy Barbosa e de Direitos Humanos da Universidade Católica do Salvador. E-mail:
jel_hind@hotmail.com
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Direitos Culturais, Santo Ângelo, v.13, n.29, p. 27-46 jan/abr.2018
response to the dilemmas involving cultural diversity, representing a new
approach to human rights between various cultures.
Keywords: human rights; multiculturalism; relativization; alterity.
Sumário: Considerações Iniciais; 1 A (suposta) universalidade dos
direitos humanos; 2 Um breve panorama do multiculturalismo; 3 Entre
tolerar e relativizar; 4 A moral estética aplicada aos conflitos culturais;5
Alteridade: uma possível resposta; Comsiderações Finais. Referências.
Considerações Iniciais
A frase “direitos humanos para humanos direitos” co stuma ser usada por
indivíduos contrários a efetivação de d ireitos humanos para aqueles indivíduos
transgressores e marginalizados. Entendem, assim, que o s direitos humanos
deveriam se dirigir aos sujeitos que compartilhassem os mesmos valores morais .
Essa ótica faz com que alguns sujeitos militem, por exemplo, no sentido de que
homicidas não deveriam ser contempladas por supostas benesses fundamentadas
em direitos humanos por serem indivíduos desprovidos de valor moral por conta da
gravidade do desvio apresentado, o que justificaria que lhe conferisse um
tratamento muito gravoso e, por vezes, desumano3.
Ocorre que o conceito de quem seriam os humanos direitos, detentores
pois de direitos humanos, pode ter fundamento em diferentes critérios. Para alguns
devem ser margializados deste sistema os transgressores na per spectiva penal
(criminosos), os pecadores numa perspectiva religiosa e, até mesmo, as culturas
distintas, quando praticam condutas entendidas pelos “humanos direit os” como
incompreensíveis.
A partir desta ideia ilustrada no título do presente trabalho surgiu o
questionamento de como se desenvolvem os julgamentos sobre uma cultu ra
diferente e quais as consequências deste juízo de valor sobre os grupos dissidentes?
Os direitos humanos são normas supostamente universais voltadas para
todos os seres humanos, na medida em que este s se igualam em dignidade. Oco rre
que, será analisada a possibilidade da construção destes direitos universais ser
formulada a partir de uma perspectiva ocidental, não refletindo os anseios e
peculiaridades de todas as sociedades.
A partir desta ideia convém explicar o conceito de multiculturalismo
como reivindicações ide ntitárias daqueles grupos que não se sentem contemplados
ou abarcados pela lógica dominante. São grupos que se insurgem contra os valores
e comportamentos hegemônicos, constituindo culturas internas dotadas de traços
próprios. Assim, segundo Wolkmer, as “distinções, diversidade e heterogeneidade,
tem no multiculturalismo uma de suas formas possíveis de reconhecimento e
articulação das diferenças culturais”4.
Estes comportamentos são ora relativizados pela cultura dominante,
quando não ofendem os valores preponderantes, ora enfrentad os pelos detentores
3 PAGLIONE, Eduado Augusto. Direitos Humanos para Humanos Direitos: um apotegma ou apenas um
quiasmo? Disponível em: http://www.adpesp.org.br/artigos-exibir?art=134, acesso em: 22 abr. 2018.
4 WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade. In: Revista
Seqüência, no 53, p. 113-128, dez. 2006, p. 118/119.

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