Os Direitos Humanos dos Trabalhadores nos Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

AutorJosé Claudio Monteiro de Brito Filho
Páginas101-107
caPítulo 10
Os Direitos Humanos dos Trabalhadores nos Pactos
Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e Sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
José Claudio Monteiro de Brito Filho(1)
(1) Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do PPGD e do Curso de Graduação em Direito do CESUPA. Titular da
Cadeira n. 26 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
(2) BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Direitos humanos. São Paulo: LTr, 2015. p. 20-28.
(3) BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente. 4.ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 43-56.
(4) Direitos humanos. São Paulo: LTr, 2015. p. 29-32.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os Direitos Humanos dos trabalhadores estão
previstos em uma multiplicidade de instrumentos nor-
mativos internacionais, das mais variadas organizações
formadas pela união de estados soberanos, como a Or-
ganização das Nações Unidas (ONU), a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), e a Organização dos
Estados Americanos (OEA).
O objetivo é inserir, no conjunto dos direitos indis-
pensáveis, básicos a todas os indivíduos, genericamen-
te definidos, como visto no parágrafo anterior, como
Direitos Humanos(2), aqueles direitos que deverão ser
respeitados no momento em que estes assumirem a
condição de trabalhadores, e que a OIT convencionou
denominar trabalho decente(3).
Dois desses instrumentos normativos são o Pacto
Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Cul-
turais (PIDESC) e o Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos (PIDCP), da Organização das Nações
Unidas, e serão eles, nos aspectos que afetam mais direta-
mente os trabalhadores, que serão discutidos nesse texto.
O problema de pesquisa desse breve estudo, dessa fei-
ta, é o seguinte: quais os principais direitos dos trabalhado-
res previstos no PIDESC e no PIDCP? Nessa perspectiva,
o objetivo central do trabalho é identificar esses direitos,
justificando sua indicação como os mais importantes.
Para isso, a análise será desenvolvida a partir dos
dois instrumentos normativos internacionais indicados
(PIDESC e PIDCP), e com apoio na doutrina e, even-
tualmente, jurisprudência, que tratam da matéria.
No tópico seguinte serão apresentadas as circuns-
tâncias que justificaram a edição dos pois pactos e, em
seguida, identificados os direitos mais intimamente li-
gados aos trabalhadores, em subitens em separado.
Feito isso, em conclusão, será discutida a impor-
tância dessas normas para os direitos humanos dos
trabalhadores.
2. O PIDESC E O PIDCP E OS DIREITOS
HUMANOS DOS TRABALHADORES
Começo este item utilizando uma divisão que faço
quando leciono a disciplina Direitos Humanos, e tra-
to de sua evolução histórico-normativa. É que, embo-
ra possa ser comum dividir a evolução de forma mais
singela, falando somente dos primórdios, depois da
construção dos primeiros Direitos Humanos de índole
tipicamente individual, em seguida dos direitos decor-
rentes das lutas coletivas, especialmente dos trabalha-
dores, e, finalizando, com o reconhecimento de que há
direitos em alto nível de abstração, que chegam a ter
como titular toda a humanidade, prefiro apresentar essa
evolução de forma um pouco mais alongada(4).
É que identifico mais dois momentos, que jul-
go importante destacar: o que denomino de momento
da consolidação, e o dos movimentos regionais. Es-
te último, já registro, não é um período – que vai de

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