Direitos humanos e diversidade religiosa: notas de pesquisa

AutorMailson Fernandes Cabral de Souza
CargoMestre em Ciências da Religião pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Atualmente é colaborador e membro do Observatório Transdisciplinar das Religiões no Recife. Tem experiência na área de pesquisa em Ciências da Religião e Análise do Discurso de linha francesa, com ênfase em diversidade religiosa, laicidade, liberdade religiosa e...
Páginas265-281
https://cadernosdoceas.ucsal.br/
Cadernos do CEAS, Salvador/Recife, n. 241, p. 519-535, mai./ago., 2017 | ISSN 2447-861X
DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE RELIGIOSA: NOTAS DE
PESQUISA
Human rights and religious diversity: notes of research
Mailson Fernandes Cabral de Souza
Mestre em Ciências da Religião pela Universidade
Católica de Pernambuco (UNICAP). Atualmente é
colaborador e membro do Observatório
Transdisciplinar das Religiões no Recife. Tem
experiência na área de pesquisa em Ciências da
Religião e Análise do Discurso de linha francesa,
com ênfase em diversidade religiosa, laicidade,
liberdade religiosa e direitos humanos. Interessa-se
pelo estudo, sob o viés discursivo, das relações
entre religião e espaço público no Brasil.
Email: mailsoncabral@yahoo.com.br
Informações do artigo
Recebido em 05/05/2017
Aceito em 21/08/2017
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar um
breve itinerário da relação entre direitos humanos e
diversidade religiosa no Brasil, a pa rtir do recorte
estabelecido na nossa pesquisa de mestrado sobre o
discurso político do Comitê Nacional de Respeito à
Diversidade Religiosa (CNRDR). Com o propósito de
entender como se dá a relação entre religião e espaço
público no cenário brasileiro, o discurso do CNRDR é
tomado como ponto de observação, sendo
apresentados alguns dos seus principais aspectos que
foram observados no decorrer da pesquisa. Tendo
como marco teórico-metodológico da pesquisa a
Análise do Discurso de linha francesa, foi possível
perceber, no discursivo do comitê, que a relação
entre direitos humanos e diversidade religiosa se dá
por meio de uma dinâmica de contradição e de
complementaridade, o que trouxe à evidência que o
CNRDR não possui um conceito de diversidade
religiosa estabelecido. Apesar disso, essa noção,
heterogênea e aberta, permite a inserção da religião
no âmbito das políticas públicas. Sob esse viés, a
diversidade religiosa pode representar um gesto de
leitura para a compreensão dos embates ideológicos
que acontecem na relação entre religião e política no
espaço público brasileiro.
Palavras-chave: Espaço público. Liberdade religiosa.
Religião e Discurso.
Introdução
Por um longo tempo, no Brasil, inexistiram políticas públicas voltadas para o combate
da intolerância religiosa e para a promoção da liberdade e da diversidade religiosa. Um
importante fator que contribuiu para a mudança desse quadro foram os direitos humanos. A
princípio, o movimento em sua defesa emergiu na arena pública a partir das lutas sociais
contra a ditadura militar, contud o eles só entraram definitivamente para a agenda política
nacional a partir do processo de redemocratização do país e da Constituição de 1988. A Carta
Magna assumiu a qualidade de marco jurídico da transição democrática e da
institucionalização dos direitos humanos (PIOVESAN, 2006).
No âmbito constitucional, os direitos humanos encontram-se assegurados. Enquanto
pauta da agenda governamental, ganharam projeção com a criação do plano nacional dos
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Direitos Humanos e diversidade religiosa: notas de pesquisa | Mailson Fernandes Cabral de Souza
direitos humanos (PNDH), em 1996. O PNDH teve três edições, todas elas sob a orientação
de assegurar a criação e a consolidação de políticas públicas em direitos humanos (ADORNO,
2010). No que compreende a afirmação da liberdade religiosa, as três ver sões do PNDH
reiteram a importância da liberdade de culto e de crença e o combate à intolerância religiosa.
Em sua última versão, em 2009, houve uma maior preocupação com a dimensão da
diversidade religiosa, que foi inserida como um dos eixos temáticos do programa, sendo
criado, em 2014, o Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa (CNRDR).
Na construção da agenda de políticas públicas voltada para a questão religiosa, os
atores governamentais evocam os direitos humanos como referenciais para suas tomadas de
decisão e como garantia da laicidade estatal
1
. Os atores não governamentais também
incorporam os direitos humanos como base para as reivindicações de suas demand as. Para
esses últimos, como defen de Santos (2014), os direitos humanos se tornam uma semântica
de dignidade humana, afirmando-se como uma concepção contra-hegemônica nas lutas por
emancipação social.
Em síntese, a questão da diversidade religiosa ascendeu no campo político brasileiro,
ganhando destaque na formulação das políticas públicas. Ela também teve
representatividade como discurso político, tanto em defesa da liberdade religiosa como no
combate à intolerância religiosa. Nesse contexto, cumpre investigar o discurso norteador do
CNRDR a fim de compreender suas implicações e contribuições na relação entre religião e
espaço público no Brasil.
Embates e interlocuções: a intolerância religiosa e criação do CNRDR
Segundo dados fornecidos pela Secr etaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH/PR), entre os anos de 2011 e 2015, foram registrados, em média, a cada três
dias, uma denúncia de intolerância religiosa r ecebida pelo Disque 100, serviço destinado a
receber as denúncias relativas à violação d os direitos humanos (SANT’ANNA, 2015). O
acolhimento dessas denúncias acontece desde 2011, sendo reportado, no ano 2015, o maior
1
Na Declaração Universal dos Direitos Huma nos, a questão religiosa aparece defendida no artigo 18 do
documento da seguinte forma: “Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e
de religião; este direito implica a liber dade de mudar de religião ou de credo, assim como a liberdade de
manifestar a sua religião ou credo, sozinho ou em comunidade com outros, quer em público ou em privad o,
através do ensino, prática, culto e rituais” (ONU, 1948, p. 10).

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