Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

AutorLuiz Fernando Coelho
Páginas75-104

Page 75

4. Humanismo antigo e humanismo iluminista

O desenvolvimento da ética , na teoria e práxis social, teve por motivação a crescente valorização do ser humano como a criatura mais importante do universo. Essa tendência, que aos poucos veio a superar os dogmatismos que situavam o indivíduo numa condição de inferioridade, a serviço de seus senhores e das divindades a quem serviam, tem sido representada pela expressiva denominação humanismo. As ideias humanistas subsidiaram o antropocentrismo em ciência e filo-sofia, redirecionando a moral para a busca de seus fundamentos além dos preconceitos que obstavam o aprimoramento cultural da humani-dade.

Se o humanismo for considerado uma promissão que declara a dignidade do homem como valor supremo, gênese e fim de todo o conhecimento, verifica-se que ela permeia o caminhar da civilização desde os primórdios. Sob esse aspecto, pode-se aludir a um humanismo antigo, tendo por referencial o moderno, ou humanismo propriamente.

A ideologia humanista vê-se na época atual acrescida de mais um referencial, que a liga à palavra humanidade. Esta é normalmente empregada para referir-se à totalidade dos seres humanos considerados comunidade mundial. Mas tem também conotação adjetiva, referindo-se à circunstância ou qualidade essencial da espécie. Com efeito, a humanidade é a dialética resultante das dimensões estudadas no capítulo anterior, pelas quais o ser pensante está inserido na natureza cósmica.

Page 76

O sentimento ético sempre esteve presente na consciência dos povos, e as origens da ética como doutrina moral já se faziam notar antes que a filosofia como saber racional eclodisse na Grécia.

Neste sentido, é possível mencionar uma pré-história dos direitos humanos, como alvorada de uma percepção da integridade da pessoa, que se manifesta em testemunhos e documentos muitos milênios antes que o cristianismo consolidasse a doutrina do amor. É o que se depreende das referências aos profetas de Israel, às tragédias gregas e à herança da filosofia oriental.

Entre os historiadores, de modo geral, verifica-se a tendência algo preconceituosa a ver na louçania europeia o momento culminante da evolução da humanidade. O mesmo preconceito eurocêntrico tende a isolar o mundo grego do restante das civilizações orientais que o precederam. Essa postura despreza todo o passado científico que preparou o advento da racionalidade, no século VI a.C., entre os milésios. Sabido que os helenos herdaram muitas das conquistas desenvolvidas na Ásia Menor e, em especial, das antigas culturas mesopotâmia e egípcia, é injustiça histórica isolar a ascensão grega do contexto das longitudes orientais.

Nas antigas civilizações, a preocupação ética manifestou-se numa normatividade que, embora numa visão unitária que identificava o direito com a religião, já destacava o ordenamento da cidade como eivado de racionalidade, pois os líderes espirituais e políticos compreendiam suas leis como ordem racional voltada para objetivos teológicos e políticos.

Se os gregos assinalaram o início de uma urbanidade fundada na razão, que veio a constituir o cerne do que se convencionou denominar Ocidente, então o direito dificilmente caberia nesse complexo. Se a ciência experimental beneficiou-se da geometria euclidiana, da matemática pitagórica e da lógica aristotélica, o direito, como lei da ordem humana, jamais deixou de alimentar-se dos velhos mitos. Pode-se ver na ética estoica uma exceção, com seus antecedentes em Anaxágoras de Clazomena. Em vez de deuses, construíram uma ética fundada no logos, razão universal, mas, mesmo assim, determinada pelo destino, o que explica o conformismo estoico. Tal noção veio a enriquecer tardiamente a história do pensamento filosófico, pois, antes do estoicismo, a ordem jurídica sempre fora concebi-

Page 77

da como panteísmo, hilozoísmo e palingenésia. E nisso os gregos não se distinguiram de seus antecedentes na antiguidade oriental.

Na Mesopotâmia, há o registro do Código de Hamurabi, rei da Babilônia, a mais antiga codificação de que se tem notícia, entre os anos 2285 a 2242 a.C., aproximadamente, legislação também observada por assírios e caldeus. Nela, as regras jurídicas procedem à tutela da vida, propriedade, honra, dignidade, família, bem como a valorização da lei acima do próprio governante. E também consagra a Lei do Talião: “olho por olho, dente por dente”.47O talião, que para os padrões atuais é considerado uma lei bárbara, paradoxalmente representa um avanço inicial em relação à crueldade e imprevisibilidade das punições no mundo antigo, pois pela primeira vez se estabelece como norma geral a proporcionalidade entre o delito e a pena, que deixa assim de ficar ao arbítrio do governante.

Entre os romanos, a Lei das XII Tábuas, aproximadamente entre os anos 450 e 433 a.C.,48 reconhece igualmente o talião, mas também a tutela das mulheres, crianças e dementes, além de disposições relativas a divórcio, sucessão, bens e contratos. Seu principal avanço, no que tange aos direitos humanos, foi a previsão de que nenhum cidadão poderia ser condenado à morte sem regular sentença.49Há também o registro histórico de uma normatividade ética entre os fenícios, egeus e egípcios. Em Heródoto encontram-se referências à profunda religiosidade dos egípcios50, que se manifestava em muitas de suas criações culturais, da arquitetura à pictografia e à escrita hieroglífica, aos mitos e tradições.

Para entender os mecanismos da natureza, o ciclo solar, as inundações do Nilo, a germinação, a sucessão de dias e noites, os egípcios construíram respostas vazadas na astrolatria, no panteísmo e, de maneira mais ampla, no ímpeto volitivo de divindades antropomórficas, ora benéficas e protetoras, ora maléficas e impiedosas. Foi dessa alternância dualística também característica do culto egípcio que se originaram os conceitos do bem e do mal. Em função dessa oticidade germinal e da crença na vida além-túmulo, internalizaram a prática do bem e o repúdio ao mal.

Page 78

O Livro dos Mortos51 revela um ideal religiosamente elevado, que iria dar um dos primeiros entendimentos da justiça como sendo o respeito à verdade e às atitudes inerentes à prática do bem, este inspirado na conduta dos bons deuses. Partindo dessa noção, surge, por volta de 2500 a.C., uma das primeiras expressões de idealismo moral de toda a literatura do mundo. São as Máximas de Ptahotep, sábios conselhos de probidade e correção, plenas do mais elevado teor moral e que têm sido citadas como o mais antigo exemplo de filosofia ética.52No campo experimental dessas primeiras especulações, logo surgem reflexões sobre as atitudes consideradas condenáveis. No Diálogo de um Misantropo com sua Alma, aparecem conclusões pessimistas baseadas em conceitos a respeito do homem como desonesto, mau, corrupto e ávido de riquezas.53Deve-se registrar também nas preceptivas filosóficas egípcias a atitude de crítica à religião, o que se reveste de notável importância, em face do poder e influência da classe sacerdotal na gestão da vida política do Estado. Ainda que as atitudes contrárias à religião fossem consideradas também contra o Estado, a Canção do Harpista, impregnada de desilusão e ceticismo, contesta, de modo irreverente, a existência de vida além-túmulo: “...ninguém de lá voltou para nos contar como vão os de lá...”54Ainda no campo da especulação religiosa, o Drama Menfítico desenvolve a peculiar concepção de um universo regido por uma única inteligência, o que em muito se distancia do politeísmo característico dos povos antigos.55Também a resignação estoica encontra antecedentes no pensamento dos egípcios. A Sabedoria de Amenemope antecipa muitos ensinamentos do Livro dos Provérbios.56 Prega a tolerância, o perdão e a caridade. Aconselha a ganhar o sustento à custa do próprio trabalho, a contentar-se com pouco e a confiar na divindade para ter paz de espírito.57 Citam-se como ensinamentos de Amenemope: “mais vale um alqueire recebido de Deus do que cinco mil adquiridos injustamente”; e ainda: “estende a mão ao homem em desgraça e, se a mão de Deus o abandona, alimenta-o com o teu pão”.

No Relato do Camponês Eloquente há provavelmente a mais antiga expressão da filosofia política,58 nas razões de um humilde campônio que se

Page 79

vê esbulhado pelo funcionário público. Fala-se em justiça social, proteção dos fracos dentro das obrigações do Estado e também dos direitos do Estado, como a faculdade de punir. Uma das mais lúcidas elucubrações desse discurso é a noção de que cabe ao Estado promover a harmonia e prosperi-dade de todos. É o antecedente direto da doutrina do bem comum.

No testemunho de Dilthey, os egípcios também participam do forte movimento, entre os povos orientais, “que conduziu à tese fundamental de uma causa espiritual unitária”.59 Esse historiador refere-se ao monoteísmo solar instituído por Amenófis IV, que entrou em luta com os sacer-dotes para impor a adoração de um deus único, Aton, personificação divinizada do Sol.

A influência religiosa ocupa também papel de destaque na formação dos padrões que irão informar as concepções filosóficas mesopotâmicas. Afastada de preocupações cosmogônicas, que vão aparecer mais tarde entre os milésios, a filosofia mesopotâmica – se é lícito falar em filosofia durante esta fase da civilização pré-helênica – restringiu-se a divagações mais primárias, da mesma forma que os egípcios.

Como reflexo da religião, em que os deuses se apresentavam sob formas humanas, com a característica de poderem praticar tanto o bem quanto o mal, os mesopotâmicos eram fatalistas, resignados à infelicidade e humildes perante os mistérios insondáveis. O sujeito era considerado criatura iníqua, rasteira e covarde, irremediavelmente tendente à prática do mal. Mesmo assim, não se afastavam de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT