Direitos humanos: da democracia participativa à eficácia dos direitos fundamentais

AutorLiton Lanes Pilau Sobrinho, Leone Frizon, Micheli Piucco
CargoUniversidade de Passo Fundo (UPF), Programa de Pós-Graduação em Direito da UPF, Passo Fundo, RS, Brasil e Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIVALI. Doutor em Direito/Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo, RS, Brasil. Mestrando em Direito/Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo, RS, Brasil. Mestranda em Direito
Páginas231-250
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DIREITOS HUMANOS: DA DEMOCRACIA
PARTICIPATIVA À EFICÁCIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
HUMAN RIGHTS: FROM PARTICIPATIVE DEMOCRACY TO THE
EFFECTIVENESS OF FUNDAMENTAL RIGHTS
Liton Lanes Pilau SobrinhoI
Leone FrizonII
Micheli PiuccoIII
I Universidade de Passo Fundo (UPF), Programa de Pós-Graduação em Direito da
UPF, Passo Fundo, RS, Brasil e Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIVALI.
Doutor em Direito. E-mail: liton@upf.br
II Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo, RS, Brasil. Mestrando em
Direito. E-mail: leonfrizon@gmail.com
III Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo, RS, Brasil. Mestranda em
Direito. E-mail: micheli.piucco@hotmail.com
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i33.2898
Recebido em: 10.12.2018 Aceito em: 15.04.2019
Resumo: O objetivo do presente
artigo é tecer considerações acerca da
efetivação dos Direitos Fundamentais,
através da democracia participativa.
Faz-se necessário percorrer as formas
de democracia, como a direta, indireta
e a participativa, no contexto brasileiro.
Assim, para a proteção e guarida dos
direitos, se faz necessário que os Direitos
Fundamentais tenham ecácia plena.
E, somente se atingirá a ecácia dos
Direitos Fundamentais, se e somente se
a democracia for exercitada, garantindo
a participação do cidadão na tomada de
decisões do Estado. Desse modo, é através
da democracia que o cidadão é inserido
no Estado, e a ele é propiciado o direito
de se pronunciar. Diante disso, o estudo
versará sobre a real ecácia dos Direitos
Fundamentais a partir de um ideal de
democracia participativa, como forma
Abstract: The aim of this article is
to make considerations about the
realization of Fundamental Rights,
through participatory democracy. It is
necessary to go through the forms of
democracy, such as direct, indirect and
participatory, in the Brazilian context.
Thus, for the protection and reservation
of rights, it is necessary that Fundamental
Rights have full effectiveness. And, only
if the effectiveness of the Fundamental
Rights will be achieved, if and only if
democracy is exercised, guaranteeing
the participation of the citizen in the
decision making of the State. In this way,
it is through democracy that the citizen
is inserted in the State, and he is given
the right to pronounce. Given this, the
study will focus on the real realization
of Fundamental Rights from an ideal of
participatory democracy, as a necessary
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Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 14 | n. 33 | p. 231-250 | maio/agos. 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i33.2898
necessária para alcance desta ecácia na
prática. Para a construção do presente
trabalho utiliza-se o método indutivo e a
técnica de pesquisa bibliográca.
way to reach this realization in practice.
For the construction of the present
work the inductive method and the
bibliographic research technique are used.
Palavras-chave: Democracia Direta.
Democracia Participativa. Ecácia.
Direitos Fundamentais.
Keywords: Direct Democracy.
Participatory Democracy. Efciency.
Fundamental Rights.
Sumário: 1 Introdução; 2 Pespectivas acerca da Democracia; 3 Os Direitos Humanos
e a importância da participação popular para sua ecácia; Considerações nais;
Referências.
1 Introdução
No presente trabalho será apresentado um panorama acerca da
efetivação dos direitos fundamentais, sobre o prisma da democracia
participativa. Para isso, se faz necessário discorrer sobre os modelos
de democracia direta, representativa e participativa. Desse modo,
a possibilidade de avaliar se a democracia é exercitada de forma
satisfatória, e se os mecanismos da democracia direta, representativa e
participativa são sucientes hodiernamente para efetivação dos direitos
fundamentais e, qual entre eles, pode ser reconhecido como o melhor
instrumento de garantias.
O conceito de democracia possui várias vertentes. A democracia
direta, ou seja, aquela onde efetivamente o povo delibera sobre
questões sociais, não há representantes ou intermediários, é do povo
o poder de decisão, como último ato volitivo da deliberação. De
outra banda, a democracia representativa é o oposto da direta, onde a
população, exercitando seu poder de escolha através do voto, elege seus
representantes, e esses atuam em prol do coletivo, e devem fazer valer a
vontade da sociedade, é, em termos, o cordão umbilical entre eleitores
e eleito, esse legitimado pela soberania popular. Na democracia
participativa o povo participa de forma ativa nas decisões políticas,
ou seja, o povo utiliza instrumentos da democracia direta, mas com
mecanismos da democracia semidireta.
Quanto aos direitos fundamentais, são eles frutos das
Constituições e de normas de Direito Internacional raticadas pelos
Estados, resguardando um núcleo de garantias para o cidadão, e os
protegendo das arbitrariedades estatais. Logo, através do efetivo
exercício da democracia e da participação popular nos meios e
discussões sociais, os cidadãos possuem o poder de scalizar e exarar

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