Direitos Humanos e Atividade Econômica: o direito ao desenvolvimento sustentável

AutorEdinilson Donisete Machado e Tania Letícia Wouters Anez
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica -PUC/SP; Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' UNESP-Franca/Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
Páginas61-81
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DIREITOS HUMANOS E
ATIVIDADE ECONÔMICA:
o direito ao desenvolvimento sustentável
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intrOduÇÃO
O presente artigo tem como objetivo central a abordagem das
interações que se estabelecem entre os direitos humanos e a atividade
econômica. Para tal mister, faz-se necessária a passagem pelos pos-
tulados constitucionais que são uma necessidade em toda abordagem
jurídica após o triunfo do constitucionalismo e da reconhecida impor-
tância da hermenêutica constitucional toda vez que for tratada qual-
quer temática envolvendo direitos. Observa-se que o desenvolvimento
do ordenamento jurídico tem como fonte os postulados que emergem
do texto constitucional, sendo preciso compreender as estruturas es-
tatais e seu impacto na economia.
Quando se fala em relação entre direitos humanos e atividade
econômica é preciso identificar os fundamentos e objetivos idealizados
1 Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica –PUC/SP; Mestre em
Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” UNESP/Franca;
Professor da graduação e dos Programas de Mestrado do Centro Universitário
Eurípides de Marília- UNIVEM/SP e da Universidade Estadual do Norte do Paraná-
UENP/Jacarézinho/PR.
2 Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná
– UENP. Graduada em Direito pela UNIVEM. Especialista em Direito Público pela
UCDB. Advogada.
direitos humanos e teoria jurídica do desenvolvimento sustentável
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pelo constituinte na Carta Política de 1988, os quais devem buscar man-
ter um equilíbrio entre liberdades e a dimensão social do Estado. A lei-
tura que se faz de liberdades passa desde a ideia de liberdade trabalhada
por Amartya Sen até a liberdade econômica propriamente dita.
Neste contexto, sabe-se que o papel dos direitos fundamentais
ora exige uma atuação ora uma abstenção do Estado, funcionando
como espécie de agente contenção do poder político. Logo, é evidente
a interação que existe entre os direitos humanos e a atividade econô-
mica dentro do atual modelo de Estado adotado pelo Brasil, pois uma
atividade econômica sustentável e preocupada com os vetores que
fundamentam o Estado não só contribui como também é mecanismo
propulsor da defesa e proteção dos direitos humanos.
É justamente a Constituição Federal que dá os limites e propósitos
a perseguir em toda formulação jurídico teórica envolvendo direitos
humanos e atividade econômica, pois o artigo 1º consagra a dignidade
humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa como
fundamentos do Estado, ao mesmo tempo em que o artigo 3º destaca
dentre os objetivos da República garantir o desenvolvimento nacional.
Portanto, a ideia de desenvolvimento nacional é essencial quando
se trabalha com os direitos humanos e atividade econômica. Nesse sen-
tido, todo discurso jurídico deverá partir de uma lógica discursiva que
sem esquecer os fundamentos da República tente conciliá-los com os
objetivos idealizados pelo Constituinte originário. É mediante uma pon-
deração justa dos princípios jurídicos envolvidos e ideais perseguidos
que será trabalhada a ideia de direitos humanos e atividade econômica.
1 | direitOS humanOS e atiVidade ecOnÔmica
É indiscutível a relação que existe e sempre existiu entre o ho-
mem e a economia, pois desde os primórdios relações econômicas
ligavam as pessoas o que demonstra o aspecto econômico sempre
presente nas interações sociais. Assim, a relação entre os direitos hu-
manos e atividade econômica é histórica e depende dos padrões ado-
tados por determinado modelo de Estado para reger as relações que

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