Horizontalização dos direitos fundamentais individuais na constituição de 1988: pretensão de proteção pública ou privada?

AutorClarice Paiva Morais
CargoMestranda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Páginas73-101
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HORIZONTALIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS
NA CONSTITUÃO DE 1988: PRETENSÃO DE PROTEÇÃO BLICA
OU PRIVADA?
Clarice Paiva Morais97
RESUMO: Esse artigo objetiva discutir a aplicabilidade dos direitos
fundamentais às relações de natureza privada, a partir da teoria moderna
da eficácia direta ou imediata (Drittwirkungstheorie), bem como sua
adequação ao modelo de Estado de Direito brasileiro. O artigo sustenta
que a proteção dos direitos fundamentais individuais é responsabilidade
conjunta do Estado e de particulares. Sabe-se que a Constituição Federal
de 1988 institucionalizou modelo de Estado de Direito híbrido, que
apresenta características liberais, sociais e democráticas. Contudo, pouco
se discute na doutrina brasileira sobre as implicações desse modelo à
garantia, por particulares, dos direitos fundamentais de primeira
dimensão. Assim, o texto analisa, a partir do posicionamento da doutrina
brasileira, como a teoria da eficácia imediata ou direta no contexto do
Estado Democrático brasileiro pode se compatibilizar com o princípio
liberal da autonomia privada.
PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Solidariedade; Direitos Fundamentais;
Autonomia Privada.
ABSTRACT: This article discusses the applicability of fundamental rights to
the relations of a private nature, from the modern theory of effective
direct or immediate (Dritt wirkungstheorie) and its adequacy to the rule of
law in Brazil. The article argues that t he protection of individual
fundamental rights is the responsibility of the state and individuals. It is
known that the Federal Constitution of 1988 institutionalized hybrid model
of rule of law that features liberal, social and democratic rights. However,
little is said about the Brazilian doctrine on the implications of this model
to ensure, for individuals, the fundamental rights of first dimension. Thus,
the paper analyzes, from the position of the Brazilian doctrine, how the
97 Mestranda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais.
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theory of direct or immediate effect in the context of the Brazilian
Democratic can reconcile wit h the liberal principle of autonomy.
KEY WORDS: Solidarity Principle, Fundamental Rights, Private Autonomy.
1. Introdão
A teoria da aplicão direta ou imediata dos direitos
fundamentais é recente na doutrina e jurisprudência brasileira e
vem sendo objeto de discuses no meio acadêmico.
Em 11 de outubro de 2005 foi proferida decisão pelo STF
determinando a reintegração de associado excluído no quadro da
sociedade civil da União Brasileira de Compositores98. O voto do
Ministro Gilmar Mendes adotando a tese da aplicabilidade direta ou
imediata dos direitos fundamentais às relações privadas,
consubstanciou-se em análise minuciosa sobre diversos aspectos
concernentes ao tema da horizontalização dos direitos
fundamentais 99 e, sem desconsiderar decisões anteriores que
98 Recurso Extraordinário 201819/RJ.
99 SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO
BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM
GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES
PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos
fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão
e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e
jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados
pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos,
estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos
poderes privados. II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO
LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem
jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a
possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em
especial, dos postulados que têm por fundamento direto opróprio texto da
Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades

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