Direitos fundamentais

AutorPedro Henrique Savian Bottizine
Páginas23-48
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DIREITO FUNDAMENTAIS
1.1 Direitos fundamentais e suas gerações
O estudo dos direitos fundamentais e a sua classicação
de gerações são realizados com base nas pesquisas realizadas
do italiano Norberto Bobbio, em que se demonstra a evolução
natural do homem como também de seu aprendizado adquirido
através da experiência vivida por ele. Assim, a partir destas in-
formações vai adequar e classicar as gerações. Apesar de mui-
tos virem a pensar que foi o próprio jurista que inventou esta
terminologia de geração, o grande responsável foi Karel Vasak,
além de ter sido o primeiro a introduzir, bem como fazer uma
divisão dos direitos de gerações.
Pioneiro dessa expressão foi Karel Vasak, na aula inaugural
que proferiu em 1979 no Instituto Internacional dos Direitos Hu-
manos, em Estrasburgo, sob o título “Pour les droits de l’homme
de la troisième génération: les droits de solidarieté” (=Pelos di-
reitos do homem da terceira geração: os direitos de solidariedade).
Aí nasceu a idéia de que os direitos do homem chegam a uma
terceira geração: os direitos de solidariedade. Na época, Vasak era
Diretor da Divisão de Direitos do Homem e da Paz da UNES-
CO. Dada a sua posição institucional, como também o “charme
francês da divisão que fez, alinhando os direitos humanos com o
[ 1 ]
A Redução da Jornada de Trabalho
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lema da Revolução de 1789, sua palestra teve enorme repercus-
são na França. Tornou-se uma especiaria do didatismo francês.
A França serviu e ensinou ao mundo ocidental o modismo de
dividir os direitos humanos em “gerações de direitos”. Original-
mente, ainda presa à conferência que a lançou, a divisão conso-
lou com o tríplice brado – liberdade, igualdade, fraternidade –
que ressoou na ordem política em 1789, na voz de uma ideologia
não-intervencionista na ordem econômica e social, mas reclusa-
mente individualista2.
No entanto, Norberto Bobbio fez uma grande divulgação e
ganhou grandes proporções com seus livros sendo o mais famoso
A Era dos Direitos. Além dessa obra, é autor de muitas outras, no
entanto foi essa a primeira a ter grande repercussão, fazendo seu
nome ser conhecido pelo mundo a fora e, devido ao desenvolvi-
mento de seus estudos, passou a impressão de ter sido o primeiro
a falar sobre o tema, no entanto; foi senão o primeiro a divulgar a
ideia de divisão de gerações de direito de Karel Vasak.
Não desmerecendo ou diminuindo a autoria de Karel, é
importante esclarecer que sua descoberta ocorreu sem planeja-
mento e sem estudo, apenas com uma ideia, com o objetivo de
questionar e estimular a reexão da plateia ali presente. Além
disso, confessa certa imprecisão da terminologia adotada, como
também relata que não tinha preparado nenhum material para
exposição por falta de tempo e na última hora resolveu deixar
apenas o pensamento ao público, sendo que nem mesmo ele le-
vou a sério o que hoje vem a ser seu principal feito.3
A primeira geração é enquadrada abordando os seguintes fa-
tores: liberdade; propriedade; direitos civis e as primeiras liberdades
exercidas contra o Estado, pelo fato de não agir do mesmo.
2 BARROS,Sergio Rezende; Três Gerações de Direitos. Artigo Cientíco.
Consultado no dia 24 de setembro de 2010 a. http://www.srbarros.com.br/pt/
tres-geracoes-de-direitos.cont
3 HONESKO, Raquel Schlommer. Discussão Histórico-Jurídica sobre as gera-
ções de Direitos Fundamentais: a Paz como Direito Fundamental de quinta
Geração. Direitos fundamentais e Cidadania. São Paulo: Método, 2008, p.189.

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