Direitos do Preso

AutorJoaquim José Miranda Júnior
Ocupação do AutorPromotor de Justiça em Minas Gerais, Mestre e Doutor em Direito, com ênfase penal
Páginas175-180
175
23 Direitos do Preso
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Promotor de Justiça em Minas Gerais, Mestre e Doutor em Direito, com ênfase penal.
Quatrocentos e setenta e nove mil. Este é o número de presos no nosso
país. Eles estão divididos em 3.705 estabelecimentos prisionais. O Con-
selho Nacional de Justiça (CNJ) fez um levantamento segundo o qual só
temos 332 mil vagas. Cento e quarenta e sete mil são excedentes. É por
isto que se diz que nossos presídios estão superlotados.
Além da superlotação, muitos presos ainda vivem sob condições
absolutamente inóspitas, em total desobediência às disposições da Lei
de Execução Penal.
O fato é que muitas autoridades têm uma explicação: a população
carcerária está crescendo em velocidade tão grande que não dá tempo
para construir presídios para todos. É certo também que muita gente
costuma pensar que não se deve investir dinheiro público na melhoria
das condições de vida da pessoa que esteja submetida a prisão. Muitos
governos seguem nessa linha.
Chegou-se até a improvisar contêineres para servir de prisão, por
falta de vagas em presídios – caso do Estado do Espírito Santo. Ali a Jus-
tiça determinou que o Estado construísse estabelecimentos apropriados
para receberem essas pessoas; entretanto, não havia verba.
Para tentar solucionar pelo menos parte do problema, a Lei
n. 12.403/2011 introduziu uma espécie de liberdade provisória

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