Os Direitos da Personalidade em Teixeira de Freitas

AutorDiogo Lima Trugilho
Páginas80-92
Os Direitos da Personalidade em
Teixeira de Freitas
Diogo Lima Trugilho1
Resumo: Buscou-se explanar o entendimento de Teixeira
de Freitas sobre os direitos da personalidade. O trajeto
percorrido para compreender como Freitas concebe tal
instituto jurídico foi: primeiro, apresentar as categorias
fundamentais que constituem a base de seu sistema jusci-
vilístico, quais sejam, os direitos absolutos e relativos e,
também, os direitos reais e pessoais; em seguida, expor a
distinção elaborada pelo autor, entre os direitos absolutos
e os direitos reais; por fim, analisar de que forma Freitas
conceitua e categoriza os direitos da personalidade em
seu sistema, explicando os motivos pelos quais o autor
defende que esses não podem integrar a legislação civil.
Se no sentido mais philosophico os direitos da
personalidade fôrem considerados de
propriedade, seguir-se-há fazê-los na orbita da
Legislação Civil.2
Introdução
O jusracionalismo propulsionou intensa siste-
matização e reestruturação do Direito, entre os séculos
XVI e XIX, diante do postulado de um sistema jurídico
1 Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da
Faculdade de Direito da UFMG.
2 FREITAS, Augusto Teixeira de. Consolidação das leis civis. V ol 1. Ed.
fac-sím. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003, p. CVII.

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