O direito à vida

AutorJeferson Moreira de Carvalho
Páginas27-35
II
O DIREITO À VIDA
Em grego, várias palavras exprimem o que chama-
mos de vida: “aion” designa a vida como duração e tempo
determinado de viver; “zoe” signi ca antes o fenômeno natu-
ral da vida, o fato de estar vivo; “bios” é a vida considerada
como unidade de vida individual, a que a morte põe termo, e
também como subsistência: é por conseguinte, á vida enquanto
qualitativamente distinta daquela de outros seres humanos,
como nos mostra Werner Jaeger.1
Certo que o contexto é bem diverso, mas Olavo Bilac
já poetizou: Há numa vida humana cem mil vidas, frase do
poema Vita Nuova.2
Vida tem, portanto, vários signi cados, o que nos im-
põe a análise que segue.
Dispõe o caput art. 5º da Constituição Federal que
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natu-
reza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residen-
tes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
segurança e a propriedade.
1 JAEGER, Werner. Paideia: a formação do homem grego. Trad.
de Artur M. Parreira. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 967.
2 BILAC, Olavo. Poesias. Org. Ivan Teixeira. São Paulo: Martins
Fontes, 1977, p. 172.
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