Direito Uniforme e Direito Internacional Privado

AutorTatiana Waisberg
Ocupação do AutorAdvogada e Professora da Faculdade de Direito da FP. Mestre em Direito Internacional - PUC-MG e Universidade de Tel Aviv, Israel
Páginas25-43

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1. Noções Gerais

A harmonização do Direito Internacional Privado tem por objetivo reduzir a insegurança jurídica em matérias que integram elementos de conexão inter-nacional. Por meio de tratados internacionais multilaterais, as regras referentes a conflitos interespaciais são uniformizadas. Os Estados que ratificam esses tratados passam a adotar regras idênticas, garantindo a previsibilidade no que se refere às regras aplicáveis a potencial litígio. Esse processo de uniformização das regras do DIPr, sobretudo em matéria comercial e processual, bem como direito de família, tende a se desenvolver no âmbito regional, a exemplo das Convenções de Haia, e das Convenções Interamericanas de Direito Internacional Privado, as CIDIP’s. Há também tratados de caráter universal, a exemplo da Convenção de Nova York sobre reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, de extrema importância para o comércio internacional. Este capítulo aborda o processo de uniformização do Direito Internacional Privado. Para tanto, procura-se responder às seguintes perguntas: Como ocorre o processo de uniformização das regras de DIPr? Quais são as principais entidades envolvidas nesse processo? Quais os limites e desvantagens? Qual o conteúdo e principais exemplos?

1.1. Uniformização de Regras de DIPr

Do ponto de vista doutrinário há distinção entre direito uniforme e uniformizado, embora muitas vezes o termo "direito uniforme" frequentemente inclui ambas as concepções.

· Direito uniforme: identidade de regras jurídicas em sistemas jurídicos distintos, de maneira espontânea ou imposta. Por exemplo, sistemas jurídicos de metrópoles e colônias eram idênticos.

· Direito uniformizado: resultado do processo de uniformização do

DIPr por meio de tratados internacionais. O conteúdo do tratado é

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recepcionado pelo direito interno dos Estados signatários que passam a regulamentar a matéria do tratado de forma idêntica. Esse é o sentido amplo do termo "direito uniforme", isto é, regras jurídicas desenvolvidas no âmbito internacional, em regra em conferências internacionais especializadas, e se tornam obrigações assumidas pelo Estado no âmbito internacional. Na prática, a partir do momento em que essas regras passam pelo processo de ratificação e incorporação, passam a integrar o sistema jurídico nacional de cada Estado, sujeito a interpretações distintas, reduzindo a identidade do conteúdo dessas normas. Outro obstáculo comum é a resistência do Poder Legislativo em aderir a essas regras, e em oposição ao ato do Poder Executivo na esfera internacional, acaba por não ratificar o tratado. A Convenção de Nova Iorque sobre reconhecimento e execução de sentenças arbitrais internacionais, de 1958, por exemplo, levou décadas para ser ratificada, entrando em vigor apenas em 2002.

1.2. Instrumento Jurídico

O processo de criação e codificação das regras de Direito Internacional que, por fim, passam a integrar o conteúdo de tratados internacionais e leis domésticas (que reproduzem as convencionais) é fruto de diversas iniciativas e trabalhos de grupos de estudos de caráter intergovernamental ou privado. Existem tanto organizações internacionais especializadas quanto institutos de caráter privado que se ocupam da pesquisa e proposição de tratados que consolidem regras que contribuam para maior eficácia das regras aplicáveis a conflitos interespaciais com elementos de conexão internacional. Após longo e complexo debate acerca das regras aplicáveis, entidades envolvidas na confecção do DIPr propõem a uniformização do mesmo via tratados e convenções internacionais. A seguir, exemplos das principais conferências especializadas e institutos responsáveis pela uniformização do Direito Inter-nacional Privado.

1.3. Conferências Especializadas

· Conferência de Haia de DIPr: início 1893, Conferência de Haia de

DIPr sobre responsabilidade civil na fabricação de alimentos, 1973, Celebração e convalidação do casamento, 1978, compra e venda de mercadorias, 1986.

· Conferências Interamericanas de DIPr: CIDIP´s, patrocinada pela

OEA, composta por 35 estados-membros, o Brasil participa regularmente. A tendência é a aplicação da lex fori quando houver

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autoridade judiciária internacional. Ex. de CIDIP´s ratificadas pelo Brasil: arbitragem comercial (1975, dec. 1902/1996); cartas rogatórias (1975, dec. 1900/1996).

Por fim, vale lembrar que o Estado brasileiro geralmente envia os mesmos representantes tanto para as conferencias de Haia quanto para as interamericanas).

1.4. Instituto de Direito Internacional

· Desde 1873 - emite resoluções com opinião (soft law).

· Influenciar doutrina, legislação e jurisprudência.

1.5. Limites/Desvantagens

A uniformização do Direito Internacional Privado contribui para maior segurança jurídica e previsibilidade para os eventuais conflitos envolvendo elementos de conexão internacional. Apesar de contribuir para maior eficiência das práticas de comércio internacional, reduzindo custos de risco e garantindo maior economicidade processual, há também limites e desvantagens associados ao complexo processo de produção dessas normas.

· Dificuldade de revisão: os tratados internacionais demandam regras rígidas para alteração, obstáculo à atualização das regras.

· Jurisprudência heterogênia: o tratado, após ser recepcionado no ordenamento jurídico nacional, passa a submeter-se às regras de interpretação e sobretudo à ideologia da ordem jurídica nacional.

· Conflito de convenções: no caso de tratados que versam sobre a mesma matéria não há órgão internacional que solucione o conflito de normas, o poder judiciário de cada país signatário poderá chegar à resposta para solucionar o conflito.

· Incertezas quando o direito nacional não for adequado para recepcionar DIPr.

2. Direito Uniforme Substantivo/Material

O Direito Internacional Privado uniformizado deixa de ser norma indireta, ou seja, norma que indica qual o direito aplicável, para se tornar direito material, isto é, tornarem-se normas que regulamentam condutas,

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assumindo características semelhantes às normas diretas de outros ramos do direito, a exemplo do direito comercial, direito de família etc.

2.1. Conteúdo

As normas materiais regulamentam aspectos concretos relativos às atividades humanas, e no caso do DIPr uniforme ocorre o mesmo. Aspectos concretos relativos ao comércio internacional, industrial, marítimo, aeronáutico, ao transporte ferroviário, aéreo, rodoviário, à propriedade intelectual, são regulamentados por normas de DIPr uniforme. Além disso, regras relativas aos direitos da nacionalidade, à condição jurídica do estrangeiro e às imunidades diplomáticas e consulares geralmente integram o conteúdo de estudo do DIPr no Brasil, e certamente constituem também normas materiais (também subs-tanciais ou diretas).

2.2. Objetivos

As normas materiais não têm por objetivo definir qual o direito aplicável, isto é, não regulamentam o conflito interespacial, isto é, a aplicação de normas estrangeiras em contenciosos envolvendo relações de direito privado com elementos de conexão internacional . Os objetivos dessas normas são diversos dos objetivos gerais da disciplina e aproximam-se do direito material doméstico, incluindo normas qualificadoras ou conceituais, isto é, que definem conceitos jurídicos, a exemplo da norma que define o que é domicílio.

2.3. Direito Uniforme substantivo e OI’s

Organizações internacionais e entidades privadas contribuem para a produção do DIPr uniforme. A seguir, exemplos de entidades que promovem a harmonização de normas de direito privado relativas a situações jurídicas multiconectadas. Essas entidades contribuem para a crescente integração entre direito nacional e internacional, de maneira que as normas dos tratados internacionais são reproduzidas no direito doméstico.

  1. ONU: no âmbito das Nações Unidas, integram algumas organizações internacionais que têm por objetivo regulamentar relações jurídicas multiconectadas, a exemplo da IMO (Organização Internacional Marítima), WIPO (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), OIT (Organização Internacional do Trabalho), UNCITRAL (Comitê da ONU para o Comércio Internacional).

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  2. OMC - uniformização das regras relativas ao comércio internacional, sobretudo referente à remoção de barreiras comerciais, a exemplo de tributos e barreiras não-tarifárias (medidas fitossanitárias, por exemplo).

  3. UNIDROIT - Instituto Internacional para Unificação do Direito Inter-nacional Privado, organização de caráter intergovernamental composta por juristas renomados, que trabalha permanentemente pela unificação do DIPr.

  4. Entidades Privadas - há entidades privadas...

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