Direito à transição: por uma superação da tradição privatista na previdência complementar

AutorGabriel Rübinger-Betti
CargoBacharel em Direito pela Universidade de Brasília - UnB
Páginas326-346
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DIREITO À TRANSIÇÃO: POR UMA SUPERAÇÃO DA TRADIÇÃO PRIVATISTA
NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
THE RIGHT TO TRANSITION: OVERCOMING PRIVATIST TRADITION IN
SUPPLEMENTARY SOCIAL SECURITY
Gabriel Rübinger-Betti1
RESUMO
O presente artigo analisa a recepção dos conceitos de direito adquirido e expectativa de
direito, tradicionalmente oriundos do Direito Privado, no âmbito da previdência
complementar, a partir dos pressupostos específicos desse sistema previdenciário. Avalia,
desse modo, que a concepção vigente é incompatível com a complexidade temporal e social
das relações jurídicas de Direito Previdenciário, e propõe, como superação a esse paradigma
privatista, a defesa ao direito à transição previdenciária.
PALAVRAS-CHAVE: Previdência Complementar; direito adquirido; direito acumulado.
ABSTRACT
This article aims to analyze the concepts of vested rights and mere expectancy, which are
traditionally originated from private law, within the scope of private pension system and
based on the specific assumptions of this social security system. It assesses that the current
conceptions are incompatible with the temporal and social complexity of the legal
relationships within the Social Security Law, and proposes, as an overcoming of this
paradigm, the defense of the right to social security transition.
KEYWORDS: Private Pension; vested rights; accumulated rights.
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1 Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília UnB.
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1 INTRODUÇÃO
O direito adquirido é um instituto jurídico peculiar: embora seja de compreensão quase
intuitiva, sua precisa conceituação não é uma tarefa simples, o que se demonstra pelos
intermináveis debates que ocasiona na doutrina e na jurisprudência. Costuma ser tratado como
conceito oposto ao de expectativa de direito, situação da pessoa que não possui (ainda) certo
direito incorporado ao seu patrimônio jurídico. Entretanto, por ser invocado nos mais variados
campos do direito, a delimitação do instituto é um tanto imprecisa.
O Direito Previdenciário se mostra como um interessante campo de estudo para
explorar as fronteiras estabelecidas entre direito adquirido e expectativa de direito. É que a
aposentadoria, benefício previdenciário por excelência, é um direito de aquisição muito lenta,
em um processo que costuma se estender por décadas, sendo difícil apontar com precisão
quando o direito “expectado” se torna “adquirido”.
No âmbito da previdência complementar, existe específica previsão legal de garantia
ao chamado “direito acumulado” dos participantes quando houver alteração nos regulamentos
dos planos de benefícios. Esse direito pode ser entendido como uma espécie de garantia de
transição entre regimes jurídicos distintos, servindo como ponto intermediário entre a
expectativa de direito e o direito adquirido. Entretanto, essa previsão não costuma ser
acolhida pela jurisprudência, que insiste em manter a tradicional divisão entre expectativa de
direito e direito adquirido – denominado, neste trabalho, de tradição privatista.
O presente trabalho se propõe a analisar o conceito de direito adquirido (e a
expectativa de direito, considerada como seu contraponto) no âmbito da previdência
complementar. Abordaremos, de início, as origens do instituto, que remonta à tradição do
Direito Privado, e sua recepção no âmbito do Direito Previdenciário. Em seguida,
ressaltaremos as principais características dos regimes previdenciários público e
complementar, para demonstrar a necessidade de uma concepção de direito adquirido mais
coerente com os pressupostos do sistema de previdência complementar. Realizaremos, por
fim, uma defesa da aplicação de um direito à transição previdenciária, especialmente diante
do direito acumulado.

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