Direito, Sustentabilidade e a Premissa Tecnológica como Ampliação de seus Fundamentos

AutorPaulo Márcio Cruz - Gabriel Real Ferrer
CargoUniversidade do Vale do Itajaí, Itajaí, SC, Brasil - Universidade de Alicante, Alicante, Espanha
Páginas239-278
Direito, Sustentabilidade e a Premissa Tecnológica
como Ampliação de seus Fundamentos
Law, Sustainability and the Technological Premise as way to expand its
Foundations
Paulo Márcio Cruz
Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí – SC, Brasil
Gabriel Real Ferrer
Universidade de Alicante, Alicante – Espanha
Resumo: Sustentabilidade é apresentada como um
objetivo que deve ser alcançado em três áreas, so-
cial, ambiental e econômica, e que são apresenta-
das como dimensões. Na análise dessas dimensões,
normalmente, não é considerado o fator tecnológi-
co que, no entanto, é fundamental, tanto para alcan-
çar o sucesso em cada uma das áreas como para ga-
rantir a própria viabilidade da Sustentabilidade. No
presente artigo destaca-se a transversalidade dessa
nova dimensão, serão discutidos os riscos e as
oportunidades que a ciência e a tecnologia supõem
para o resto das dimensões e identificadas as linhas
nas quais é preciso agir para garantir a sua contri-
buição para o objetivo de atingir a Sustentabilidade
em todos os seus aspectos. No final, será realizada a
necessária discussão sobre o Direito Transnacional
como elemento de controle dos poderes criados no
ambiente globalizado atual.
Palavras-chave: Sustentabilidade. Direito
Transnacional. Tecnologia.
Abstract: Sustainability is presented as a goal
that must be achieved in three areas, social,
environmental and economic, which are pre-
sented as dimensions. In the analysis of these
dimensions is usually not considered, the tech-
nological factor that, however, is fundamental,
both to achieve success in each area as to en-
sure the viability of sustainability. In this arti-
cle we highlight the mainstreaming of this new
dimension, will be discussed the risks and op-
portunities that science and technology assume
for the rest of the dimensions and identified
the lines where action is needed to ensure their
contribution to the goal to reach a sustainabil-
ity in all its aspects. In the end, it will be held
the necessary discussion of the Transnational
Law as a control element of the powers cre-
ated in the current globalized environment.
Keywords: Sustainability. Transnational Law.
Technology.
Recebido em: 23/03/2015
Revisado em: 14/04/2015
Aprovado em: 19/05/2015
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p239
240 Seqüência (Florianópolis), n. 71, p. 239-278, dez. 2015
Direito, Sustentabilidade e a Premissa Tecnológica como Ampliação de seus Fundamentos
1 Introdução: a sustentabilidade e suas dimensões clássicas
A sustentabilidade emerge, naturalmente, como grande potencial
axiológico para ser aplicada e reconhecida na centralidade desta nova or-
dem jurídica altamente complexa, plural e transnacionalizada. O mundo
atual não permite que apenas o paradigma moderno seja o reitor de todas
as ciências. Fundamental, portanto, a análise da sustentabilidade e suas
clássica construção tripartida.
1.1 O Conceito de Sustentabilidade e a Diferença para o Conceito de
Desenvolvimento Sustentável
Sustentabilidade1 não é nada mais do que um processo mediante o
qual se tenta construir uma sociedade global capaz de se perpetuar in-
definidamente no tempo em condições que garantam a dignidade huma-
na. Atingido o objetivo de construir essa nova sociedade, será sustentável
tudo aquilo que contribua com esse processo e insustentável será aquilo
que se afaste dele.
Considera-se que a consecução de uma sociedade sustentável su-
põe, no mínimo, que:
a) A sociedade que se considera seja planetária admite que o desti-
no seja comum, não cabendo a Sustentabilidade parcial em algumas
comunidades nacionais ou regionais a margem do que acontece no
restante do planeta. Construir uma comunidade global de cidadãos
ativos é indispensável para a consolidação da Sustentabilidade.
Esta exigência demanda, entre outras coisas, a superação da parcial
visão “ocidental” que temos do mundo.
b) Possa ser selado um pacto com a Terra de modo a não se com-
prometer a possibilidade da manutenção dos ecossistemas essen-
ciais que tornam possível nossa subsistência como espécie em
condições ambientais aceitáveis. É imprescindível reduzir drastica-
mente a demanda e consumo de capital natural até se atingir níveis
razoáveis de reposição.
1 A sustentabilidade pode ser entendida, no dizer de Feitas (2012), como o direito que
todos temos de aspirar a um futuro.
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Paulo Márcio Cruz – Gabriel Real Ferrer
c) Ser capazes de alimentar e, mais ainda, oferecer uma vida digna
para o conjunto dos habitantes do planeta, acabando com injustifi-
cáveis desigualdades. Para isso é preciso reconsiderar e reformular
os modos de produção e distribuição da riqueza. A fome e a pobre-
za não são sustentáveis.2
d) Seja recomposta a arquitetura social de modo a superar o modelo
opressor que baseia o conforto e o progresso de umas camadas so-
ciais na exclusão sistemática de legiões de desfavorecidos, órfãos
de qualquer oportunidade. Atingir um patamar mínimo de justiça
social é uma condição iniludível para caminhar em direção à Sus-
tentabilidade.
e) A construção de novos modos de governança para garantir a pre-
valência do interesse geral sobre os individualismos não solidários
sejam estes de indivíduos, corporações ou estados. Trata-se de poli-
tizar a globalização3, colocando-a a serviço das pessoas e estenden-
do mecanismos de governo baseados em novas formas de democra-
cia, de arquitetura assimétrica e baseadas na responsabilidade dos
cidadãos. (conforme CRUZ, 2009, p. 87)
f) A ciência e a técnica devem ser colocadas a serviço do objetivo
comum. Não só os novos conhecimentos devem nos ajudar a corri-
gir erros passados, como por exemplo, diminuir a emissão CO2, ou
a encontrar soluções eficazes para problemas como os apresentados
pela atual “civilização do petróleo”. Inevitavelmente a tecnologia
disponível deverá determinar os modelos sociais dentro dos quais
nos desenvolvamos, tal como insistentemente a história demonstra.
(conforme REAL FERRER, 2012, p. 65 e ss)
Essas mudanças de comportamento e no modo de pensar e de en-
tender o mundo não serão nada fáceis, pois, como anotado anteriormente,
“[...] a sociedade global deve ser capaz de reconsiderar tudo e ter a cora-
2 Sobre isso se recomenda a leitura Cruz e Bodnar (2012, p. 39 e ss).
3 Num interessante e documentado trabalho, Albert Gore (2013, p. 4 ss), que foi
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adequadamente o futuro, o controle político do que denomina “Terra, S.A.”, que não
é nada mais que o governo – obviamente interessado – da globalização por parte das
corporações

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