Extinção do direito ao recebimento do benefício de pensão por morte

AutorDe Marchi, Charles
Páginas190-191
CHARLES DE MARCHI
190
EXTINÇÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO
DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
Haja vista o regramento legal imposto pela Lei
complementar municipal nº. 575/10, encaminho o presente
parecer para que se proceda a extinção dos pagamentos de
todos os pensionistas que tenham implementado a idade
limite de 18 (dezoito) anos, conforme vemos:
“Art. 135. A condição legal de dependente, para fins
desta Lei, é aquela verificada na data do óbito do
segurado, observados os critérios de comprovação de
dependência econômica.
§ 1º A invalidez ou a alteração de condições quanto ao
dependente, supervenientes à morte do segurado, não
darão origem a qualquer direito à pensão.
§ 2º Extingue-se o direito de recebimento de pensão
por morte:
I - quando o beneficiário completar 18 (dezoito) anos;
II - pela cessação da invalidez;
III - pelo casamento ou união estável:
a) o dependente que contrair casamento ou união
estável com terceiro deverá comunicar, imediatamente,
o órgão gestor, sob pena de obrigar-se a ressarcir os
valores indevidamente recebidos.
b) sempre que se extinguir o benefício de um depen-
dente será processado novo rateio entre os dependentes

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