Direito procedimental

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas116-118

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Excetuado o exame médico pericial que inclui a apreciação de provas materiais distintas e testemunhais usuais, não existem regras específicas para o encaminhamento da solicitação do benefício da pessoa com deficiência.

O interessado preencherá o requerimento adequado, fornecido pelo INSS, juntará as demonstrações do alegado de que dispuser no momento, o pedido será protocolado e instruído pela Previdência Social.

Uma juntada de laudo técnico da perícia médica e sua conclusão finalizarão a instrução, sobrevindo uma decisão do INSS de deferimento ou indeferimento.

Deferida a prestação, comunicado o interessado, ela será mantida regularmente como os demais benefícios, com direito à revisão, reajustamentos periódicos, renúncia, transformação, cessação etc.

Além da Carta Magna, do art. 126 do PBPS, as principais fontes formais a serem consideradas são a Lei n. 9.784/99, o Plano de Benefícios (Lei n. 8.213/91), a LPD e, principalmente a Portaria MPS n. 548/11 e IN INSS n. 45/10. Subsidiariamente o CPC.

Requerimento do benefício

Atendido o agendamento, o expediente da solicitação de benefício por parte da pessoa com deficiência seguirá as regras gerais da IN INSS n. 45/10, não havendo o que comentar em especial.

Instrução do pedido

Depois do requerimento e um exame mínimo das provas, o órgão gestor iniciará a instrução do pedido, atribuindo-lhe número etc.

Perícia médica

Conforme data previamente agendada o segurado será submetido à perícia médica da autarquia federal. Ele poderá ser acompanhado por parente, cuidador, e até mesmo, e com limitações legais, um representante.

Decisão administrativa

Uma vez concluída a perícia médica e juntado o laudo técnico aos autos do expediente sobrevirá despacho do administrador, dizendo se é o caso de negativa ou de concessão. O indeferimento será apreciado adiante e, no caso de deferimento, seguir-se-á a manutenção.

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Comunicação escrita

O ente concessor dará ciência do interessado de sua...

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