Há Direito na Pista? Breves Apontamentos sobre Travestilidades e Prostituição

AutorOlívia Vilas Bôas da Paixão
Páginas214-219
CaPítulo
22
HÁ DIREITO NA PISTA?
BREVES APONTAMENTOS SOBRE
TRAVESTILIDADES E PROSTITUIÇÃO
Olívia Vilas Bôas da Paixão(1)
(1) Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-integrante do Núcleo de Direitos Humanos e Cida-
dania LGBT da UFMG (Nuh/UFMG). Brasil. E-mail:
(2) Sobre o significado do termo empoderamento para o feminismo, Paula Tavares (2016) explicita bem o sentido da palavra: “O empode-
ramento é um ato político coletivo. [...] diz respeito a resistir diante da nossa vulnerabilidade em um meio de opressão de gênero”.
(3) São aquelas sujeitas cuja identidade de gênero alinha-se ao sexo atribuído ao nascer. Já as travestis e transexuais, também denomina-
das neste contexto como mulheres trans, são aquelas cuja identidade de gênero se difere da genitália biológica atribuída ao nascer.
(4) Batalha é o termo êmico utilizado pelas travestis para se referir à prostituição.
1. INTRODUÇÃO
Pensar a temática da prostituição dentro dos mo-
vimentos feministas e do estudo do Direito sempre foi
um grande desafio. Atualmente, discussões sobre a se-
xualidade da mulher, trabalho e empoderamento(2) têm
emergido dentro do feminismo de modo a desestabi-
lizar o engessado debate sobre as possibilidades de a
prostituição ser ou não um trabalho (TAVARES, 2014).
Quando a temática surge nos debates sobre gênero, Di-
reito e sexualidade, são manifestados posicionamentos
diversos – tanto entre acadêmicos e juristas como entre
militantes feministas e entidades representativas das
prostitutas. E, apesar de durante muito tempo ter sido
evitada com o receio de desavenças e rompimentos den-
tro desses mesmos movimentos e organizações políticas
(OLIVAR; SKACKAUSKAS, 2010), a verdade é que hoje
não há mais possibilidades de não se falar sobre a pros-
tituição quando o debate se volta para as identidades
de gênero, sexualidades, empoderamento das mulheres
cis(3) e trans e, principalmente, para os limites de regula-
mentação encontrados pelo Direito nesse campo.
Com o intuito de dar ênfase a tais discussões e pro-
vocar reflexões sobre as vivências das travestis e transe-
xuais que estão inseridas na prostituição, abordaremos
de modo breve os relacionamentos e dinâmicas envol-
vidos nessa modalidade de trabalho sexual. O objetivo
é também discutir em que medida o Direito, com seus
dispositivos e propostas de regulamentação, é capaz de
visualizar essas sujeitas, concedendo-lhes direitos, prin-
cipalmente, por meio do reconhecimento da atividade
que a grande maioria do segmento exerce. Como foco
de análise principal, propomos uma discussão traçada
a partir do Projeto de Lei n. 4.211/2012, de autoria do
deputado Jean Wyllys, cujo objetivo principal é regula-
mentar o trabalho sexual e viabilizar direitos às profis-
sionais do sexo.
2. UMA BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE OS
ESPAÇOS PRÓPRIOS E RELAÇÕES TRAÇADAS
NA BATALHA(4)
Para proceder à análise proposta, abordaremos a
importância que os territórios da prostituição assumem
na realização daquilo que Larissa Pelúcio (2005) muito
bem designa como o ser travesti: um processo que, ba-
seado na realização dos ideais femininos pelas travestis,
nunca se encerra. Para a autora:
Na avenida [...] elas testam os sucessos de seus
esforços de transformação, “dando close” – exibin-
do-se e esnobando as outras –, fazem amizades,
aprendem a ser travesti a partir das trocas de infor-
mações e da observação. Nos territórios da prosti-
tuição elas namoram, encontram e fazem amigas,
compram roupas, aprendem técnicas corporais im-

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