Direito na pirâmide social

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas128-130

Page 128

"Nos povos menos ilustrados, as constituições mais liberais servem frequentemente para oprimir os bons, anistiar ou absolver os maus"

- Marquês de Maricá.

Derrogando o Código de Hamurabi, quando o mundo jurídico abandonou a Pena de Talião e a subs-tituiu pela decisão de um magistrado dotado do poder do livre convencimento e sob o devido processo legal, o Direito perdeu um pouquinho o seu eixo vertical e deixou de ser atividade-meio em si mesma.

Acolitado pelos beneiciários da burocracia forense, tornou-se uma atividade-im.

Poucos se dão conta dos enormes exageros institucionais disso decorrentes e hoje em dia é quase impossível substituir essa beleza, a precisão e a relevância da norma adjetiva por qualquer outra instituição, graças à eleição do edifício sistêmico da sociedade.

De pouco têm servido as boas propostas de negociação, mediação e composição de interesses.

O Direito tem extraordinário papel em uma ordem social e no exercício diuturno da cidadania e democracia. Sem ele imperaria uma barbaridade infernal que logo destruiria a humanidade, mas há uma vertente real de excessiva litigância com uma imperceptível responsabilidade não vislumbrada.

Os arranjos dos grupamentos humanos em suas relações expressadas em normas positivadas revelam o altíssimo nível de compreensão dos fenômenos sociais pelo homem, medida que se tornou possível boa parte graças ao avanço da civilização.

Ninguém pode ignorar esse papel magníico do Direito como uma construção intelectual da ação do homem. Repete-se ad nauseam: ausente a norma jurídica e sua eicaz aplicação, a sociedade sofreria a perda de outras conquistas políticas democráticas de grande relevância e signiicado para o povo.

Não se pode olvidar que ele expressou uma relação emergente contra o status quo do poder. Isso é bastante efetivo no Direito Constitucional.

A Charta Magna Libertatum, admirável por seu nobre título, na velha Inglaterra de 1215 e 1225, revela que o respeito à lei nasceu a fórceps, em oposição aos nobres proprietários de terras e reis despóticos, muitas vezes totalitários que, até hoje, apresenta esse viés.

A Constituição resulta de vontade política de um momento histórico; por isso, às vezes, o seu texto engessador é alterado tantas vezes em tão pouco tempo quanto seja necessário.

José Afonso da Silva pontua com sapiência: "A luta pelo Direito é uma constante na vida humana. Não se constrói uma sociedade livre, justa e solidária se não com intensa luta. Quando se trata de abrir espaço para a realização dos direitos fundamentais da pessoa humana, a luta se torna ainda...

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