O direito como linguagem criadora da realidade jurídica: a importância das provas

AutorFabiana del Padre Tomé
Ocupação do AutorDoutora em Direito do Estado pela PUC/SP; Professora no Curso de Pós-graduação stricto sensu da PUC/SP; Assistente da Coordenação e professora no Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP; Advogada
Páginas239-259
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O DIREITO COMO LINGUAGEM CRIADORA DA
REALIDADE JURÍDICA: A IMPORTÂNCIA DAS PROVAS
NO SISTEMA COMUNICACIONAL DO DIREITO
Fabiana Del Padre Tomé1
Resumo
Qualificando-se como sistema comunicativo, o direi-
to é composto por linguagem, que cria sua própria reali-
dade. Trata-se de sistema autopoiético, produzindo seus
componentes a partir dos próprios elementos que o inte-
gram, fazendo-o por meio de operações internas. As infor-
mações advindas do ambiente são processadas no interior
do sistema, só ingressando no universo jurídico porque ele
assim determina e na forma por ele estabelecida. A plu-
ralidade de discursos do ambiente é processada interna-
mente pelo sistema do direito, funcionando o código e o
programa como mecanismos de seleção, assegurando que
as expectativas normativas sejam tratadas segundo o códi-
go lícito/ilícito, de modo que os fatores externos só influam
na reprodução do sistema jurídico se e quando submetidos
1. Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP; Professora no Curso de Pós-gra-
duação stricto sensu da PUC/SP; Assistente da Coordenação e professora no
Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP; Advogada.
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GREGORIO ROBLES E PAULO DE BARROS CARVALHO
a uma comutação discursiva de acordo com aquela codi-
ficação e com os programas jurídicos. É o sistema do di-
reito que estabelece quais fatos são jurídicos e quais não
são apreendidos pela juridicidade, quer dizer, os fatos que
desencadeiam consequências jurídicas e os que são juri-
dicamente irrelevantes. Por isso, só ingressam no ordena-
mento os fatos constituídos segundo as regras de formação
do sistema. E, dentre os requisitos para que essa inserção
se opere, encontramos a figura das “provas”, na posição de
linguagem apta para relatar o fato social, possibilitando a
aplicação normativa e constituindo o fato jurídico.
Palavras-chave:
Sistema comunicacional – Realidade jurídica – Provas.
1. Considerações introdutórias sobre a relação en-
tre linguagem e realidade: nada existe onde fal-
tam palavras2
O estudo linguístico, nos tempos atuais, reveste-se de
extraordinária importância, principalmente no que diz res-
peito ao conhecimento científico. Somente por meio da lin-
guagem é possível o conhecimento. Nesse sentido, recor-
de-se a proposição 5.6 do Tractatus lógico-philosophicus,
segundo a qual “os limites de minha linguagem denotam
os limites de meu mundo”.3 Isso não significa que inexis-
tam quaisquer objetos físicos onde não haja linguagem. A
proposição de Wittgenstein quer mostrar que é pela lingua-
gem e somente por ela que a realidade social é construída.
2. Expressão utilizada por José Souto Maior Borges na obra Ciência feliz, 2ª ed.,
São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 123.
3. Ludwig Wittgenstein, Tractatus logico-philosophicus, trad. José Artur Gian-
notti, São Paulo: Nacional, 1968, p. 111.

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