Direito à informação na sociedade em rede

AutorClarissa Lovatto Barros, Luiz Felipe Barros de Barros
Páginas155-169
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 7, n. 13, p. 155-169
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DIREITO À INFORMAÇÃO NA SOCIEDADE EM REDE
Clarissa Lovatto Barros*
Luiz Felipe Barros de Barros**
RESUMO: Este artigo buscou refletir a respeito das contribuições das transformações
advindas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação e a inter-relação com o direito à
informação no cenário democrático, tendo como marco teórico os aportes conceituais de
Manuel Castells e Pérez Luño, autores que auxiliam a compreensão da temática. Aliado a
esses autores, utilizaram-se marcos legais internacionais relacionados ao direito à informação.
Adotaram-se os métodos monográfico e bibliográfico, buscando traçar a discussão teórica
atinente a novas tecnologias de informação e comunicação e à democracia representativa.
Utilizou-se o método dedutivo, estruturando o artigo em duas seções: a primeira versou a
respeito das TIC como propulsoras do direito de acesso à informação e a segunda seção
mostrou aspectos desse direito no sistema interamericano de direitos humanos.
Palavras-chave: Acesso à informação. Democracia. Tecnologias de informação e
Comunicação.
INTRODUÇÃO
O direito à informação pública, estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro
no artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal, coaduna como cenário contemporâneo de
discussões sobre o imperativo de transparência por parte do Estado. A inquietação com o
exercício democrático das atividades estatais provocou o surgimento de legislações que
disciplinam o direito dos cidadãos à informação sob a tutela do Estado. O Brasil
regulamentou a previsão constitucional de acesso à informação por meio da Lei
12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor em maio de 2012. Essa lei
disciplina os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e
municípios, com o objetivo de garantir o acesso a informações, no âmbito dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Nesse cenário, este artigo buscou refletir no que diz respeito às contribuições das
transformações advindas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação e a inter-relação
com o direito à informação no cenário democrático. Através da utilização do método
dedutivo, este estudo refletiu, na primeira seção, a respeito das Tecnologias de Informação e
* Advogada, Mestranda em Direito na UFSM e integrante do Núcleo de Direito Informacional da mesma
instituição. E-mail: clovatto@yahoo.com.br.
** Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC). E-mail: lfbb777@gmail.co m.
R: 22.01.2016; A: 30.05.2016

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