Direito grego

AutorRoberto Victor Pereira Ribeiro
Ocupação do AutorAdvogado. Membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas. Pós-graduado em história do direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos
Páginas127-245

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Nossa proposta a partir deste ponto é retratar um pouco a cultura jurídica grega. Demonstraremos que a sociedade grega era essencialmente democrata e extremamente cumpridora das leis. A referida Democracia permitia aos cidadãos gregos a participação de forma ativa nas deliberações legislativas, através da Ekklesia (assembléia popular). Os membros da Ekklesia podiam e deviam se inserir na criação das leis que regiam a vida, nos costumes, nos destinos da cidade e nas obrigações cívicas. Ao mesmo tempo que a democracia rendia ao cidadão a permissão e o dever de elaborar leis, também lhe cobrava o cumprimento e a observância da legislação. Neste ínterim, havia o famoso “compromisso Heliástico”, que era feito através de juramento, onde todos juravam acatar as leis e só julgar os concidadãos baseados nas mesmas. A lei tinha papel importante, tal qual possui hoje, face ao princípio da legalidade. Por isso, o Direito Grego ao contrário do que pensamos na hodiernidade, se desenvolveu e foi exemplo modelar em sua época.

1. Formação do direito grego

Antes de mais nada, cumpre-nos ressaltar a importância do Universo Grego como meio para adentrar no estudo pro-

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fundo do direito grego e seus aspectos. Assim, comungamos com o célebre comentário de Ortolan: “Para se conhecer bem uma legislação insta que se conheça bem a sua história”.

Michael Gagarin1comenta que há três estágios de desenvolvimento do Direito em uma sociedade:

• Sociedade pré-legal: Onde não há critérios estabelecidos sobre os litígios;

• Sociedade proto-legal: O avanço chega com procedimentos para dirimir as disputas, porém não existem regras definidas ainda;

• Sociedade legal: Estágio mais avançado de uma socie-dade em crescimento. O Estado intervém nas querelas, através de normas e sanções. Há também a construção embrionária de um Direito positivado em códices.

O Direito grego percorreu estas três etapas preconizadas por Gagarin, tanto é que, no início o direito era apenas falado, e só depois houve o advento das escritas legais.

O Direito grego praticamente nasce das aspirações de Homero, pois suas obras e epopeias trazem regras de conduta, bem como as possíveis penas para a violação dessas regras, daí porque podemos afirmar que em Homero assiste-se a gestação do Direito Grego.

Existem teorias que exclamam pela falta desses tão falados códices, se existiram por quê não chegaram até nós?

Não aconteceu com a Grécia o que ocorreu com Roma. Não encontramos os diplomas gregos reunidos como temos acesso à legislação romana.

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Justitiano cuidou muito bem para que as leis romanas chegassem a hodiernidade.

Rodolphe Dareste2, profundo estudioso da legislação grega, comenta que só conseguiu reunir para seu estudo, pequenos fragmentos esparsos que dão imagem incorreta do direito que existiu à época de Sócrates e anterior a ele.

Por sua vez, Ugo Paoli3assevera que deve se dar ao Direito ático tratamento de extensão, não deixando-se limitar apenas ao estudo formal das leis que nos sobrevieram, mas também se ater aos costumes e as reações da sociedade diante dos corpos jurídicos instalados.

Ocorreu com o direito na Grécia o que nós chamamos de tradição atávica oral. Na gênese do corpo jurídico, o grego preferia falar do que escrever, portanto, pouco se escreveu. A escrita se desenvolveu juntamente com o direito, porém quando ambos alcançaram o zênite da maturidade, a Grécia já não era o poderio de antes e encontrava-se em decadência.

Se a escrita, as formas de escritas e a produção de livros estivessem em acelerado estágio quando a civilização grega alcançou o ápice, como ocorreu em Roma, com certeza a história do direito grego seria bem diferente.

O direito grego só conseguiu ser soberano quando o povo atentou para a necessidade de escrever as normas que estavam respeitando. Destarte, era mais fácil aplicá-las e assegurar a justiça de quem as respeita. Neste ínterim, Teseu proclamou “Quando as leis são escritas, o pobre e o rico tem justiça igual”. Tais palavras viraram o lema da luta para escriturar o direito vigente da época.

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Outro fator que atrapalhou muito a chegada do direito grego até nós, foi o fato de o especialista que estuda a Grécia dar mais atenção a História do que ao Direito, também porque os estudos eram feitos a maioria por filósofos e, estes não primam pela verdade jurídica, até mesmo porque não é o objeto de estudo e de trabalho deles.

Curiosidade: As grandes obras literárias de Atenas no século de Péricles (sec. V) foram redigidas em dialeto ático, porém a Odisseia, escrita em meados do século VIII a.C. teve o vernáculo do dialeto jônico.

Falando em Atenas, sabemos que foi lá onde a Democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu a melhor faceta em relação a processo e legislação.

Há também outras cidades-estados importantes para o direito grego, tais como: Esparta, Gortina, Tasos etc. Porém, foi em Atenas e Esparta as maiores manifestações do direito em plagas gregas.

Ilias Arnaoutoglou confirma este dado em seu livro “Leis da Antiga Grécia”: “O conhecimento da legislação dominante ficou restrito às cidades-estados, principalmente Atenas e Esparta.”.4Curiosidade: O Alfabeto fonético grego foi criado em 776 a.C., no mesmo ano da primeira Olimpíada.

As leis eram escritas em pedra, madeiras e no bronze, assim como faziam com os escritos de Filosofia, Literatura e História, mas esses últimos mereceram grande destaque por

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muito tempo entre os estudiosos da Grécia, esquecendo-se por sua vez do direito grego.

Somente em meados da década de 90 lembraram-se da existência de leis e buscaram estudá-las.

O primeiro país a se dedicar neste estudo foi a Grã-Bretanha e, é de lá que surge o estudo mais recente das leis gregas Recueil des Incriptions Juridiques Grecques, de Todd Reinach.

Não se deve desprezar o estudo aprofundado de nenhum sistema jurídico, pois de lá tiram-se a lições para não errarmos hoje e também é lá que se encontra o berço da maioria de nossos institutos jurídicos.

Assim concorda Carlos Maximiliano: “O que hoje vigora, abrolhou dos germes existentes no passado: O Direito não se inventa; é um produto lento da evolução”.5Com o direito grego não é diferente. O leitor poderá vislumbrar páginas adiante a explicação do surgimento de muitos temas jurídicos da contemporaneidade. Ademais, informação que poucos sabem: o Direito Grego serviu de base para o Direito Romano. Demonstro a seguir.

Como tão bem assevera Fábio Cerqueira: “Habitualmente, considera-se a civilização romana como a matriz do direito moderno. Todavia, é na Grécia que ocorreu a revolução intelectual que gerou o conceito de um direito que valha de forma igual para todos os cidadãos.6

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Não esqueçamos também que foi na longínqua Mesopotâmia que nascera os dois primeiros grandes códigos de leis do mundo: Código de Hammurábi e Leis de Eshnunna. No entanto, há sempre a propagação de Roma ter sido a mentora de todo o Direito. Realmente a sociedade romana foi de vanguarda e celebrou o direito para o mundo, mas devemos também dar crédito as outras civilizações.

A grande virtude da Grécia é a liberdade. O Direito Grego era objeto de alcance de todos, sem a menor interferência dos aristocratas ou sacerdotes.

José Cretella complementa dizendo: “Na Grécia antiga, pela primeira vez, o direito é objeto de profundos e específicas indagações filosóficas, deixando de ser privativo dos sacer-dotes, dos monarcas e dos moralistas, para ser cultivado por filósofos e juristas.”7Colaciono duas citações para sedimentar ainda mais a argamassa que edifica as bases de sustentação da importância do Direito Grego para a humanidade.

Paulo Dourado de Gusmão leciona:

“As leis gregas, a partir do século VI a.C., diferenciavam-se das demais leis da Antiguidade por serem democraticamente estabelecidas. Não eram decretadas pelos governantes, mas estabelecidas livremente pelo povo na Assembleia. Resultavam, pois, da vontade popular. […] Lançaram as bases da Democracia. Devemos a eles o princípio do primado da lei, incorporado à Cultura Ocidental. A justiça, pode-se di-

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zer, era a meta do direito grego, confundida sempre com o bem da pólis”8. (grifo nosso).

Em seu expediente, Clayton Reis, exclama:

“A Civilização Grega foi, sem contestação, a mais marcante e expressiva de que se tem conhecimento na história do homem na face da terra. O sistema jurídico atingiu pontos culminantes com seus vigorosos pensadores. Pela primeira vez, na história da civilização, fala-se em democracia.”9O Direito Grego influenciou em demasia a construção do tão celebrado Direito Romano.

Vários autores, alguns inclusive consagrados mundialmente, atestam que a Lei das Doze Tábuas foi inspirada em modelo jurídico grego.

José Rogério Cruz e Tucci escreve a esse respeito: “Teria, destarte, sido enviada a Atenas uma comissão constituída, ao que parece, por três membros (Spurius Postumius, Servius Sulpicius e Aulus Manlius), com o objetivo precípuo de estudar as leis de Sólon”.10José Arias11confirma a tese de Cruz e Tucci sobre esses três enviados para estudar as leis gregas.

Os professores Ralph Pinheiro e Helena Bekhor doutrinam que existiu um cidadão chamado Hermodoro e que este “era um grego, residente, na época, em Roma e sobre isto não

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se não há dúvidas; ele contribuiu, traduzindo a legislação de Sólon, que há de algum modo ter influído na elaboração da lex-decenviralis.12Arnaldo Sampaio Godoy13, René Foignet14, Ugo Brasiello15, Michel Villey16, só para citar alguns, defendem peremptoriamente a ida de emissários...

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