Direito fundamental à limitação da jornada: a disciplina do teletrabalho à luz dos princípios constitucionais

AutorRicardo Lourenço Filho - Pedro Robério de Souza Filho
CargoJuiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região. Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília - UnB. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP - Bacharelando no 9o semestre do curso de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP
Páginas164-177
164
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 15 — N. 57
Direito fundamental à limitação da
jornada: a disciplina do teletrabalho à
luz dos princípios constitucionais
Ricardo Lourenço Filho(*) e Pedro Robério de Souza Filho(**)
Resumo:
O presente artigo pretende desenvolver o argumento de que a limitação da jornada de
trabalho é um direito fundamental, analisando as consequências desse argumento para a
disciplina do teletrabalho. Os princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro
permitem a constatação de que não se admite, no âmbito das relações de emprego, trabalho
sem a correspondente limitação da jornada. A esse direito fundamental corresponde o
dever do empregador de adotar meios, inclusive tecnológicos, que lhe permitam controlar
a jornada do empregado. A exclusão do teletrabalho do regime normal de duração laboral,
restringindo o direito às horas extras, é contrária à Constituição.
Palavras-chave:
Teletrabalho — Jornada de trabalho — Direitos fundamentais — Princípios constitucionais.
Abstract:
e present article intends to develop the argument that the limitation of the working
journey is a fundamental right, analyzing the consequences of this argument for the
telework discipline. e principles enshrined in the Brazilian legal system make it possible
to establish that in the context of employment relations no work is allowed without the
corresponding limitation of the working journey. To this fundamental right corresponds
the duty of the employer to adopt means, including technological ones, that allow him to
control the employees journey. e exclusion of telework from the normal working time
regime, restricting the right to overtime, is contrary to the Constitution.
Key-words:
Telework — Working journey — Fundamental rights — Constitutional principles.
(*) Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho
da 10a Região. Doutor e Mestre em Direito, Estado
e Constituição pela Universidade de Brasília –
UnB. Professor do Instituto Brasiliense de Direito
Público – IDP. Integrante dos grupos de pesquisa
“Trabalho, Constituição e Cidadania” e “Percursos,
Narrativas e Fragmentos: História do Direito e do
Constitucionalismo” (CNPq/UnB).
(**) Bacharelando no 9o semestre do curso de Direito do
Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
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