O direito fundamental à boa administração: da Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia às perspectivas de sua efetivação e controle nas ordens constitucionais de Portugal e Espanha: desenvolvimentos comparativos na realidade brasileira

AutorClarissa Sampaio Silva
CargoUniversidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, CE, Brasil
Páginas176-201
Recebido em: 21/11/2017
Revisado em: 04/10/2018
Aprovado em: 15/03/2019
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2019v41n82p176
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O Direito Fundamental à Boa Administração: da
Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia
às perspectivas de sua efetivação e controle nas
ordens constitucionais de Portugal e Espanha –
desenvolvimentos comparativos na realidade brasileira
The Fundamental Right to Good Administration: from the Charter of
Fundamental Rights of the European Union to the prospects of its effectiveness
and control in the constitutional orders of Portugal and Spain – comparative
developments in the brazilian reality
Clarissa Sampaio Silva1
1Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, CE, Brasil
Resumo: O reconhecimento de um direito fun-
damental à boa administração pela Carta de Di-
reitos Fundamentais da União Europeia impli-
cou a fixação de posições garantísticas mínimas
dos cidadãos perante a Administração Pública,
com influxos nos ordenamentos constitucionais
de seus Estados membros. Encontram-se, nas
Constituições portuguesa e espanhola, formas
de concretização do referido direito, tanto nas
vertentes subjetiva quanto objetiva. Igualmente,
na ordem constitucional brasileira, podem ser
identificadas posições subjetivas e elementos
objetivos realizadores do direito à boa adminis-
tração. Numa e noutra situação, as formas de
seu controle são diferentes, os quais devem ser
adaptados aos seus respectivos espectros.
Palavras-chave: Boa Administração. Direito
Fundamental.
Abstract: The recognition of a fundamental
right to good administration by the Charter
of Fundamental Rights of the European
Union implied the establishment of minimum
guaranteed positions of the citizens before
the Public Administration, with inflows in the
constitutional laws of its Member States. In the
Portuguese and Spanish constitutions are found
ways of realizing this right in both subjective
and objective terms. Likewise, in the Brazilian
constitutional order, it is possible to identify
subjective positions and objective elements that
lead to the implementation of the right to good
administration. In one or another situation, the
forms of their control are different, which must
be adapted to their respective spectra.
Keywords: Good Administration. Fundamental
Right.
Seqüência (Florianópolis), n. 82, p. 176-201, ago. 2019 177
Clarissa Sampaio Silva
1 Introdução
A consagração, no artigo 41 da Carta de Direitos Fundamentais da
União Europeia, de um direito à boa administração trouxe o debate sobre
sua configuração e repercussão no âmbito do direito interno dos seus paí-
ses membros.
Em virtude de tal reconhecimento colocam-se questões como o âm-
bito de vinculação de referido preceito, se apenas para os órgãos e enti-
dades da União Europeia, ou para os Estados membros; a existência ou
não, nos ordenamentos constitucionais internos, de um verdadeiro direito
fundamental à boa administração ou se esse preceito deve ser compreen-
dido como o objetivo mesmo do Estado, do qual decorreriam posições
pontuais que o concretizam; a identificação de marcos constitucionais nos
ordenamentos internos realizadores do direito à boa administração; o con-
teúdo do que se compreende como boa administração; a complementação
da previsão contida no artigo 41 da Carta de Direitos Fundamentais pelo
Código Europeu de Boas Condutas Administrativas e o valor jurídico que
ele possui.
Para tanto, e como objetivo geral do presente artigo, partir-se-á da
compreensão de tal tema nos termos da própria Carta de Direitos Funda-
mentais e no plano constitucional de Espanha e Portugal, além da abor-
dagem doutrinária da matéria, agregadora de importantes percepções que
lhes são complementares, ensejadoras, por sua vez, de formas de controle
do direito à boa administração feitas pelo Poder Judiciário ou por outras
instâncias.
Em seguida, e agora partindo para objetivos específicos, passa-se
a realizar comparação com a ordem constitucional brasileira de modo a
nela identificar elementos normativos que contenham o reconhecimento
do direito à boa administração, nas dimensões objetiva e subjetiva.
Uma vez realizada tal análise, busca-se identificar, ainda a título de
objetivos específicos, dentro da legislação e com recurso à doutrina e ju-
risprudência os meios de controle do direito à boa administração nas ins-
tâncias competentes, apontando suas potencialidades e limites, com vistas

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