O direito empresarial de prevenção de dificuldades

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato Universitá degli Studi di Milano

Os empresários podem evitar o crescimento de suas dificuldades econômico e financeiras através de um processo que podemos chamar de alerta. Esse processo de alerta é mais útil para ser utilizado pelas médias e grandes empresas, mediante a utilização de um órgão coletivo, o qual poderá ser chamado de Conselho de Prevenção de Dificuldades ou então de seus próprios sócios. Nas empresas menores, essa prevenção pode ser realizada diretamente pelos próprios sócios, já que geralmente seus proprietários também são seus administradores. A – O Conselho de Prevenção de Dificuldades O Conselho de Prevenção de Dificuldades pode ser formado por sócios ou terceiros, como administradores, contabilistas, economistas, advogados, empregados da própria empresa… e seu processo de constituição, funcionamento e extinção, se dará por deliberação dos sócios. O Conselho de Prevenção de Dificuldades atuará com a finalidade de procurar evitar o desaparecimento da empresa, que acarretará conseqüentemente o desemprego. O Conselho poderá agir, sendo previsto estatutariamente, que sua atuação ocorrerá diante de um fato ou fatos, que possam vir afetar de forma preocupante a situação econômica da empresa. Esse fato ou esses fatos não ameaçam a vida da empresa no curto espaço de tempo, mas podem lhe trazer prejuízos futuros se não forem evitados, necessitando a empresa, por exemplo, tomar medidas de reestruturação. O Conselho de Prevenção de Dificuldades terá conhecimento desses fatos preocupantes utilizando-se de meios de informação que estão ao seu alcance, como recorrer a um contabilista ou a um advogado, analisando os documentos da empresa,… A remuneração dos membros do Conselho será gratuita ou onerosa, tudo depende do que for deliberado pelos sócios e da aceitação dos seus membros. O processo de alerta pode começar por um pedido feito ao administrador para que lhes seja fornecido um relatório da administração que está sendo realizada dentro de um determinado período. Pode ser previsto que se o administrador se recusar ele será destituído da administração. Caso o Conselho não obtenha resposta suficiente ele poderá exigir o que faltar para sua conclusão judicialmente para que ele forme um relatório...

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