O direito eleitoral não fala em nome do cliente, mas da coletividade

AutorAna Carolina Camargo Clève
CargoAdvogada e professora de direito eleitoral
Páginas22-26
22 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
ENTREVISTA
“O DIREITO ELEITORAL
NÃO FALA EM NOME
DO CLIENTE, MAS
DA COletivIDADE”
Ana Carolina Camargo Clève
ADVOGADA E PROFESSORA DE DIREITO ELEITORAL
Filha do constitucionalista Clèmerson Merlin Clève, frequentemente incluído na lista
de prováveis nomes para o , a advogada Ana Carolina Camargo Clève é mestre em
ciência política pela Universidade Federal do Paraná () e especialista em direi-
to eleitoral. Em pleitos recentes, ela circulou do Chuí ao Piauí trabalhando em cam-
panhas eleitorais sem distinguir cores ou bandeiras partidárias. O Piauí não entra
nessa história por acaso. Ana Carolina é palestrante em regiões do Brasil as mais diversas,
inclusive no Nordeste, onde conquistou a amizade da deputada federal piauiense Margarete
Costa (), ex-vice-governadora do estado e relatora do pacote anticrime de Sergio Moro,
aprovado em dezembro do ano passado. Quando não está viajando, Ana Carolina traba-
lha no escritório da família, localizado no Centro Cívico em Curitiba (), e é professora de
direito constitucional. Não bastassem todas as atividades elencadas, a advogada assumiu
recentemente a presidência do I (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral) e é mem-
bro da Comissão de Direito Eleitoral na -Paraná. Em entrevista à Revista Bonijuris, Ana
Carolina é enfática ao defender seus pontos de vista a favor do f‌inanciamento privado das
campanhas eleitorais e explica o motivo: a proibição dessa modalidade mais esconde do que
mostra; em síntese: prejudica a publicidade que deve existir nas campanhas e dif‌iculta a
efetiva f‌iscalização pelos órgãos de controle. “Antes sabíamos quem eram os doadores do
partido A ou B. Era uma variável que também inf‌luenciava o voto do eleitor. Agora tudo
isso está nas mãos do governo e do Congresso. Não foi um bom caminho.” As eleições mu-
nicipais de outubro se aproximam e devem testar as legendas anãs agora proibidas de selar
coligações proporcionais. Para a advogada, é a hora da verdade para aqueles que têm so-
brevivido sob o guarda-chuva de agremiações políticas tradicionais. “Os partidos políticos,
pequenos ou grandes, precisarão ser de fato o que se proclamam e zelar por sua função
constitucional. E eles não sabem fazer isso. Estão mal acostumados.” Isso não signif‌ica que
Ana Carolina seja favorável a candidaturas independentes. Pelo contrário. Ela defende os
partidos e af‌irmou isso, alto e bom som, na recente audiência pública promovida pelo 
para discutir o tema. “Não há espaço para interpretação que seja diferente da opção já traça-
da pelo constituinte originário. A escolha da comunidade política foi inserir o partido como
protagonista da democracia representativa. Não à toa, a constituição de 1988 estabelece
claramente a f‌iliação partidária como condição para postular candidatura a cargo eletivo.
Giovana Tows
Rev-Bonijuris__663.indb 22 17/03/2020 17:32:47

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