O Direito do Trabalho sob a ótica neoliberal quando da última Constituinte

AutorVictor Emanuel Bertoldo Teixeira
Páginas71-78
9.
o direito do trAbAlho Sob A ótiCA neoliberAl
quAndo dA últimA ConStituinte
Victor Emanuel Bertoldo Teixeira
(1)
(1) Mestrando em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, graduado pela mesma instituição e
Servidor Público da Justiça Federal.
(2) CHESNAIS, François. A mundialização do capital. Tradução de Silvana Finzi Foá. São Paulo: Xamã, 1996. p. 23-24 e 34.
(3) O neoliberalismo: história e implicações. 4. ed. Tradução de Adail Sobral; Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola,
2013. p. 12. É exaltada ainda “a necessidade de um Estado forte e, se necessário, coercitivo, que defenda” propriedade privada, assim
como liberdades individuais e de empreendimento (p. 30).
(4) Ibidem, p. 31-34.
Não cante vitória muito cedo, não.
Nem leve flores para a cova do inimigo,
que as lágrimas do jovem
são fortes como um segredo:
podem fazer renascer um mal antigo.
(Não leve flores – Belchior)
1. INTRODUÇÃO
Este excerto pretende delinear a influência neoliberal
em publicações da Revista LTr na época dos debates da
última Assembleia Nacional Constituinte, que culminou
na Constituição de 1988. Antes de analisar os artigos do
período em questão, é necessário realizar considerações
brevíssimas sobre neoliberalismo.
2. NEOLIBERALISMO
Não são neutros os termos propalados pelo discurso
neoliberal e incorporados ao cotidiano, tais quais globa-
lização, mundo sem fronteiras, empresas sem nacionali-
dade, sendo utilizados para manipulação do imaginário
social e pressão nos debates políticos. Busca-se impor, nes-
se sentido, determinada linha de conduta, por meio de des-
mantelamento de conquistas sociais e democráticas, para
incrementar a exploração de recursos naturais e humanos,
por um capital cada vez mais concentrado na sua vertente
financeira.(2)
Como delineia David Harvey:
[o neoliberalismo é] uma teoria das práticas polí-
ticas-econômicas que propõe que o bem-estar humano
pode ser melhor promovido liberando-se as liberdades
e capacidades empreendedoras individuais no âmbito
de uma estrutura institucional caracterizada por sóli-
dos direitos a propriedade privada, livres mercados e
livre comércio. O papel do Estado é criar e preservar
uma estrutura institucional apropriada a essas práti-
cas. (...) se não existirem mercados (em áreas como a
terra, a água, a instrução, o cuidado de saúde, a segu-
rança social ou a poluição ambiental), estes devem ser
criados, se necessários pela ação do Estado. Mas o Es-
tado não deve aventurar-se para além dessas tarefas.(3)
Os ideais foram estipulados, no final de década de qua-
renta, por acadêmicos (v.g. Friedrich von Hayek, Ludwig
von Mises e Milton Friedman), como solução para amea-
ças à ordem capitalista, por meio de críticas às teorias do
Estado intervencionista e do planejamento centralizado,
sendo que ganharam impulso por meio de apoio financeiro
de grandes corporações, principalmente nos EUA, embora
tenham obtido destaque somente nos anos setenta, culmi-
nando com a consagração nas políticas de Margareth That-
cher e Ronald Reagan.(4)
Evidencia-se claramente, pois, como não se trata de
raciocínio natural, eterno ou ahistórico.
Para intensificar a exploração da força de trabalho, a
proposta neoliberal se mostra avessa à solidariedade res-
tritiva à acumulação do capital, de modo que a palavra

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