O direito do indígena ao trabalho: 'Integração', sociedade e a Convenção 169 Da Oit -(Estudo De Caso)

AutorEduardo Biacchi Gomes
CargoGraduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná -
Páginas15-30
Revista Científica Direitos Culturais RDC
Vinculada ao PPGD URI, campus Santo Ângelo/RS
Eudardo Biacchi Gomes pp. 15-30
v. 10, n. 21, ano 2015 15
O DIREITO DO INDÍGENA AO TRABALHO: INTEGRAÇÃO, SOCIEDADE E A
CONVENÇÃO 169 DA OIT (ESTUDO DE CASO)
THE INDIGENOUS RIGHT TO WORK: INTEGRATION, SOCIETY AND THE ILOS 169
CONVENTION (A CASE STUDY)
Eduardo Biacchi Gomes
1
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de discutir, sob o contexto das realidades brasileira e
latino-americana, o acesso ao mercado do trabalho por parte dos indígenas, de forma a buscar a
preservação de sua identidade cultural e social . O acesso ao mercado de trabalho é entendido, neste
aspecto, dentro de uma perspectiva de um direito fundamental, como forma de preservação de sua
cultura e dignidade da pessoa humana. Parte-se da análise especialmente no que diz respeito ao
mercado de trabalho, assim compreendido como um direito fundamental, sem que isso
necessariamente venha em prejuízo, contudo, da pr eservação de sua identidade. Parte-se da análise
da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e de estudo de caso.
Palavras-Chave: Indígena. Dignidade. Trabalho. América Latina.
Abstract: This article a ims to discuss, in the brazilian and latin american context, tle labor acess by
the indigenous people, due to guarantee the preservation of their cultural and socia l identity.
Access to the labor market is understood, in a perspective of a fundamental right as a way of
preserving their culture and dignity of the human person. It starts with the analysis especially with
regard to the labor market as well understood as a fundamental right , without this necessarily
come at the expense , however, the preservation of th eir identity. It starts with the analysis of
Convention 169 of the International Labour Organization and case study.
Keywords: Indigenous. Dignity. Work. Latin America.
Considerações iniciais
Atualmente, nos grandes centros do Brasil, o indígena ainda é visto
como estranho aos olhos da sociedade , geralmente estigmatizado pelo seu
aspecto físico e suas características peculiares. Frequentemente as questões
indígenas e que muitas vezes dizem a disputas envolvendo demarcações de terras
e reivindicações de tribos, ficam restritas aos noticiários televisivos, longe dos
1 Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 1993, possui Mestrado em
Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000), Especialista em Direito I nternacional pela
Universidade Federal de Santa Catarina, 2001 e Doutorado em Direito pela Universidade Federal do
Paraná (2003). É Pós-Doutor em Estudos Culturais junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro,
com estudos realizados na Universidade de Barcelona.. Atualmente é professor-adjunto integrante
do quadro da UniBrasil , Graduação e Mestrado em Direito, da Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (professor titular) e da Facinter. Tem experiência na área de Direito, com ên fase em Direito
Internacional e D ireito da Integração, atuando principalmente nos s eguintes temas: blocos
econômicos, direito comunitário, direito internacional público, direito da i ntegração, mercosul e
direito constitucional, foi consultor jurídico do MERCOSUL em 2005 e 2006. É Editor gerente da
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, vinculado ao Programa de Mestrado em Direto das
Faculdades Integradas do Brasil, Qualis B1, desde a sua fundação
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Vinculada ao PPGD URI, campus Santo Ângelo/RS
Eudardo Biacchi Gomes pp. 15-30
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olhos do grande público, pois - aparentemente - existe um enorme abismo étnico,
sociológico e cultural entre o chamado homem branco e o selvagem.
De acordo com dados do último levantamento realizado pelo IBGE, no
censo demográfico de 2010, a população indígena brasileira é de 817,9 mil
pessoas, sendo que 61,46% deste total reside em áreas rurais e 38,54% em áreas
urbanas. Em relação à população total do país, os indígenas representam 0,42%
2.
Ampliando a questão para o âmbito internacional, mais precisamente
nos anos iniciais do presente século, o mundo assistiu a eclosão de um fenômeno
em alguns países da América Latina, em especial na Bolívia e , Equador, com a
ascensão ao poder de representantes das forças contra-hegemônicas como
presidentes, em que se buscou não um protagonismo de determinadas
organizações populares (sindicatos, rurais, etc.), como também um resgate
histórico-cultural do indígena, chamando atenção o caso da eleição do boliviano
Evo Morales, primeiro presidente desta etnia a comandar o país.
Voltando ao caso do Brasil, um país com dimensões continentais,
formado por uma miscigenação de povos e, como visto acima, com uma população
que se declara indígena representando menos de 1% do total da população
nacional, seria praticamente impossível tal fenômeno ocorrer, o que certamente
também se dá pela ausência de representatividade e de identificação do índio com
os demais habitantes, sentimento este que é recíproco, da parte do brasileiro
típico o dito homem comum
Segundo Carlos Frederico Marés de SOUZA FILHO e Rosely STEFANES
PACHECO, o desconhecimento ou desprezo pelo papel da diversidade cultural no
estímulo e reconhecimento das dinâmicas sociais e, principalmente, a recusa
etnocêntrica da contemporaneidade de sociedades de orientação cultural diversa,
tem sedimentado uma visão quase sempre negativa das sociedades indígenas.
Existe uma postura ideológica predominante, de que os índios não
contam para o nosso futuro, uma vez que muitos os consideram como uma
excrescência arcaica, marcados por uma perspectiva de fatalidade de extinção
dessas sociedades3.
A despeito disso, há que se ressaltar que nos últimos anos assistiu-se no
Brasil um gradativo reconhecimento de vários direitos aos indígenas, como, por
exemplo, a utilização do sistema de cotas para acesso em universidades federais, o
que os deixa plenamente capacitados para exercer atividades no mercado de
trabalho, em iguais condições de oportunidade com um não indígena.
2 Disponível em: http://indigenas.ibge.gov.br/pt/graficos-e-tabelas-2. Ac esso em 09.06.2015.
3 SOUZA FILHO, Carlos Frede rico Marés de. STEFANES PACHECO, Rosely A. Os povos indígenas e os
difíceis caminhos do diálogo intercultural. Artigo publicado no Congresso Nacional do CONPEDI
(16.: Belo Horizo nte, MG). Anais eletrônicos... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. Disponível
em:
http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/carlos_frederico_mares_de_souza_filho.pd
f, acesso em 06.08.2014. p. 3501-3502.

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