Direito & desenvolvimento: o papel do direito no desenvolvimento econômico

AutorIvo Teixeira Gico Junior
Páginas110-127
110
DIREITO & DESENVOLVIMENTO:
O PAPEL DO DIREITO NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LAW & DEVELOPMENT: THE ROLE OF LAW IN ECONOMIC
DEVELOPMENT
Recebido: 28.08.2017
Aprovado: 23.10.2017
Ivo Teixeira Gico Júnior*
RESUMO: A pobreza é a regra na história da humanidade. Mesmo hoje, em pleno século
XXI a maior parte da população mundial vive em condições de pobreza. Normalmente,
a explicação oferecida para tamanho subdesenvolvimento é a carência de investimentos,
políticas macroeconômicas deletérias ou falta de capital humano. A abordagem
neoinstitucionalista defende que tais explicações são secundárias. O subdesenvolvimento
decorre, em última instância, das escolhas que cada sociedade faz e tais escolhas são
formatadas e limitadas pelas instituições (regras e normas) que estruturam a interação
humana em uma dada comunidade. A principal instituição formal a regular as interações
humanas em toda e qualquer economia capitalista desenvolvida é o direito. O presente
artigo se propõe a discutir justamente o papel do sistema jurídico e sua contribuição para
o desenvolvimento.
Palavras-chave: Desenvolvimento. Instituições. Direito.
JEL: O1, O12, O17, K0
ABSTRACT: Poverty is the rule in human history. Even today, in the 21st century,
most of the world population lives in poverty. Many academics explain the massive
underdevelopment as a result of lack of investment, harmful macroeconomic policies or
lack of human capital. The neoinstitutionalist approach suggests that those explanations
are secondary. At the end of the day, underdevelopment results directly from each society’
choices and those choices are formatted and limited by institutions (rules and norms)
that structure human interaction within a given community. The main institution to
regulate human interaction in any development capitalist economy is the law. This paper
discusses the role of law and its contribution to development.
Keywords: Development. Institutions. Law.
JEL: O1, O12, O17, K0
* Professor de Direito Econômico no Programa de Doutorado no UniCeuB, Brasília. Doutor em Economia (UnB),
Doutor em Direito (USP), Mestre com Honra Máxima (Columbia Law School). E-mail:
br >.
111
Direito & desenvolvimento: o papel do direito no desenvolvimento econômico
Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 8, n. 2, p. 110-127
INTRODUÇÃO
Do ponto de vista histórico, a pobreza tem sido a condição natural da humanidade,
não a exceção (MADDISON, 2006). Tem havido uma redução substancial no nível de
pobreza em várias regiões do mundo, todavia, em locais como a África Subsaariana a
pobreza tem aumentado e não diminuído (CHEN; RAVALLION, 2004). Alguns países
conseguiram romper a barreira da pobreza e tornaram-se desenvolvidos. Em tais
regiões, a população goza não apenas de um nível superior de conforto material e de
oportunidades, mas também possui mais acesso ao processo político, aos mercados (que
são mais amplos e mais competitivos), a ideias diversas, informação e conhecimento.
Também há pobres em países desenvolvidos, mas em uma parcela muito inferior ao
resto da população e em condições substancialmente distintas dos pobres em países
subdesenvolvidos, que via de regra são miseráveis.
Em países desenvolvidos, as pessoas podem abrir e fechar negócios livremente;
podem participar do processo político independentemente de sua origem, classe, cor ou
religião; podem formar organizações civis e criar movimentos políticos a custos muito
inferiores aos de seus pares em países subdesenvolvidos. No mesmo sentido, populações
de países desenvolvidos invariavelmente gozam de sistemas jurídicos maduros e bastante
estáveis que são integralmente aplicáveis à maioria absoluta da população, não apenas
aos integrantes das elites dominantes.
Nesse sentido, como explicar a existência de sociedades tão distintas? Muitos
especialistas, ortodoxos e heterodoxos, alegaram e ainda alegam que o subdesenvolvimento
seria o resultado de falta de investimento, um problema que poderia – em tese – ser
resolvido com a atração de poupança estrangeira mediante políticas de juros altos,
pela transferência direta de capital mediante ajuda de organismos internacionais ou
simplesmente pelo endividamento estatal. Em larga medida, essa visão, em um sabor ou
em outro, ainda é dominante na discussão dos macroeconomistas.
Curiosamente, em vários países, apesar de o investimento ter aumentado, o
esperado desenvolvimento sustentável não se materializou. Em geral, são países em
que há elevados custos de transação, grupos econômicos poderosos e setores informais
        
muitos passaram a criticar as políticas macroeconômicas. Os mercados não estavam
funcionando adequadamente por culpa de políticas estatais. Era necessário que os
mercados fossem liberalizados para poderem funcionar. Era necessário que os preços
fossem “corretos” para transmitir à sociedade os reais custos de oferecer cada bem.
Vários países seguiram essa cartilha e implementaram diversas medidas
      

nova explicação foi a falta de capital humano ou, simplesmente, educação. Novamente
várias medidas foram tomadas para aumentar o número de anos da população em geral
nas escolas. Contudo, a produtividade da força de trabalho não aumentou. A qualidade
da educação em geral é baixa e os retornos associados também são baixos, o que
desincentiva o investimento em educação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT