Direito das sucessões

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas138-145

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OAB - FGV 2010.2

161. Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha, Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens.

Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.

(a) Rubens.

(b) Catarina.

(c) Ana.

(d) A herança será vacante.

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No presente caso, cumpre registrar que o fato de Joaquim ter revogado o primeiro testamento, mesmo com a morte do comtemplado no segundo testamento, não há possibilidade de o primeiro ser restaurado. Dessa forma, Ana jamais poderia ser contemplada com a herança de Joaquim.

Como Joaquim não tinha herdeiros necessários, podia deixar toda a sua herança a qualquer pessoa e assim o fez beneficiando Sérgio, mas este faleceu antes do testador, fazendo com que o testamento caducasse. A filha do herdeiro pré-morto não representa na herança de herdeiro testamentário. Assim, Catarina não terá direito algum à herança de Joaquim.

Desse modo, sendo Rubens o único parente vivo de Joaquim, a ele caberá toda a herança, sendo correta a resposta A.

Gabarito "A"

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IX EXAME DA ORDEM UNIFICADO (OAB/2012.4)

163. José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.

Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:

(a) José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$ 62.500,00.

(b) O monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou seja, José, Mauro, Mário, Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.

(c) José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00.

(d) A herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66 para cada um.

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Como eram casados no regime da comunhão universal, o patrimônio do casal era de R$500.000,00. Portanto, a meação de José é de R$250.000,00.

Segundo o disposto no artigo 1.829, I, do Código Civil: "Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;". Logo, José não é herdeiro, pois era casado no regime da comunhão universal, sendo a herança transmitida apenas aos descendentes de Roberta: Bruno e Breno, em partes iguais. Assim, cada um ficaria com 50% de R$250.000,00, ou seja, com R$125.000,00.

Gabarito "C"

VIII EXAME DA ORDEM UNIFICADO (OAB/2012.2)

164. Com relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta:

(a) O cônjuge sobrevivente, mesmo se constituir nova família, continuará a ter direito real de habitação sobre o imóvel em que residiu com seu finado cônjuge.

(b) A exclusão por indignidade pode ocorrer a partir da necessidade de que o herdeiro tenha agido sempre com dolo e por uma conduta comissiva.

(c) A deserdação é forma de afastar do processo sucessório tanto o herdeiro legítimo quanto o legatário.

(d) Os efeitos da indignidade não retroagem à data da abertura da sucessão, tendo, portanto, efeito ex nunc.

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A resposta correta é a afirmativa "A", uma vez que o artigo 1.831 do Código Civil não prevê como causa de extinção do direito real de habitação a constituição de nova família, conforme previsto no artigo 1611 do Código Civil de 1916. Dispõe o artigo 1.831 do Código Civil de 2002: "Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar". A afirmativa "B" está errada, já que as hipóteses de exclusão por indignidade não se resumem à conduta comissiva, podendo haver homicídio doloso por omissão, por exemplo.

A afirmativa "C" também está errada, uma vez que a deserdação é tratada nos artigos 1.961 a 1.965, do Código Civil, e se aplica para exclusão de herdeiros necessários.

A afirmativa "D" está errada, pois os efeitos da indignidade retroagem à data da abertura da sucessão, tendo efeito ex tunc, haja vista que deverão ser restituídos os frutos e rendimentos percebidos pelo excluído (art. 1.817/CC).

Gabarito "A"

VII EXAME DA ORDEM UNIFICADO (OAB/2012)

165. Edgar, solteiro, maior e capaz, faleceu deixando bens, mas sem deixar testamento e contando com dois filhos maiores, capazes e também solteiros, Lúcio e Arthur. Lúcio foi regularmente excluído da sucessão de Edgar, por tê-lo acusado caluniosamente em juízo, conforme apurado na esfera criminal. Sabendo-se que Lúcio possui um filho menor, chamado Miguel, assinale a alternativa correta:

(a) O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão.

(b) O quinhão de Lúcio será herdado por Miguel, seu filho, por representação, tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão.

(c) O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que a exclusão do herdeiro produz os mesmos efeitos da renúncia à herança.

(d) O quinhão de Lúcio se equipara, para todos os efeitos legais, à herança jacente, ficando sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

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Dispõe o artigo 1.816 do Código Civil que: "São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão". Logo, no caso em questão, Miguel, filho de Lúcio, recebe sua parte na herança, por representação. A resposta correta é a letra B.

Gabarito "B"

VI EXAME DA ORDEM UNIFICADO

166. José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 15/04/2005. Posteriormente, José veio a falecer em 1º/05/2006. Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?

(a) Como José não possui descendente, a partilha deverá ser feita entre os irmãos. E, como não há direito de representação entre os filhos de irmão, Ralph e Randolph receberão cada um R$45.000,00.

(b) Ralph e Randolph devem receber R$ 30.000,00 cada. A parte que caberá a Raul deve ser repartida entre Mauro e Mário. Sendo Mário pré-morto, seus filhos Alberto e Augusto devem receber a quantia que lhe caberia. Assim, Mauro deve receber R$ 15.0000,00, e Alberto e Augusto devem receber R$ 7.500,00 cada um.

(c) Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante (R$ 30.000,00) será entregue a Mauro, por direito de representação de seu pai pré-morto.

(d) Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O restante, na falta de outro colateral vivo, será entregue ao Município, Distrito Federal ou União.

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Tendo em vista que a herança era de R$90.00,00 e que José tinha três irmãos, caberia a cada um a quantia de R$30.000,00. Entretanto, um dos irmãos, Raul, já havia falecido e deixara um único filho vivo, Mauro, sobrinho de José, que, neste caso, herdará por representação. Raul também teve outro filho, Mário, mas este também já havia falecido quando da abertura da sucessão. Os filhos de Mário, sobrinhos-netos de José, Alberto e Augusto, não herdam, pois os filhos dos sobrinhos do de cujus não herdam por representação. Na falta de irmãos do falecido, herdarão os filhos daqueles, ou seja, os sobrinhos do falecido. O direito de representação, na sucessão colateral, por expressa disposição legal, está limitado aos filhos dos irmãos. Assim, correta a letra C, já que nada caberá aos filhos de Mário, ficando R$30.00,00 para cada irmão vivo de José e R$30.000,00 para Mauro, sobrinho de José, que herdará por representação.

Gabarito "C"

V EXAME DA ORDEM UNIFICADO (OAB/2011.2)

167. Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com...

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