Direito coletivo

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas567-571

Page 567

OAB-SP - EXAME DE ORDEM - JANEIRO/2007

217. São categorias referidas em lei, no âmbito da organização sindical brasileira:

(a) as categorias econômicas, homogêneas e heterogêneas, e as categorias profissionais, homogêneas e heterogêneas;

(b) as categorias econômicas, as categorias profissionais e as categorias profissionais diferenciadas;

(c) as categorias econômicas, as categorias profissionais e as categorias socioprofissionais;

(d) as categorias econômicas, as categorias sociais e as categorias socioeconômicas.

_________________________________________________________________________________

A organização dos trabalhadores se dá por meio de categorias assim dispostas, segundo o artigo 511 da CLT:

- Categoria econômica (patronal) - aquela que nos termos do § 1º possui "a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica".

Categoria profissional (empregados) - aquela que nos termos do § 2º possui "a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional".

Categoria profissional diferenciada - nos termos do § 3º, é a formada por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

Gabarito "B"

OAB - EXAME UNIFICADO - SET/2010 - FGV

218. Com relação ao Direito Coletivo do Trabalho, assinale a alternativa correta:

(a) Acordo coletivo do trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

(b) Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

(c) As centrais sindicais, por força de lei, podem celebrar acordos e convenções coletivos de trabalho.

(d) O recolhimento da contribuição sindical obrigatória ("imposto sindical") somente é exigido dos empregados sindicalizados, em face do princípio da liberdade sindical.

_________________________________________________________________________________

(a) Errado porque: o artigo 611 da CLT conceitua Convenção Coletiva de Trabalho como sendo o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Por sua vez, o Acordo Coletivo de Trabalho é conceituado no § 1º do dispositivo, assegurando que é facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente

Page 568

categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

(b) Correto porque: a Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) em seu artigo 13 assevera que na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

(c) Errado porque: a Constituição Federal, em seu art. 8º, inciso VI, e a CLT, em seu art. 612, asseguram que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, na ausência destes a federação e, na ausência desta, a confederação, não mencionado as centrais sindicais.

(d) Errado porque: a Contribuição Sindical Compulsória dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, independentemente de sindicalizados ou não. Contudo, não se pode confundir com a contribuição assistencial, que se trata de uma contribuição feita pelo sócio sindicalizado, facultativamente, a partir do momento que opta por filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita mediante desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.

Gabarito "B"

OAB-RS - EXAME DE ORDEM - DEZEMBRO/2007

219. Assinale a assertiva correta sobre o empregado integrante de categoria profissional diferenciada:

(a) Tem direito a receber vantagens decorrentes de normas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT