O direito brasileiro rege mas desconhece as startups

AutorJoa~o Pontual de Arruda Falca~o
Ocupação do AutorMestrando FGV Direito Rio
Páginas221-248
o direito brAsileiro rege mAs desconhece
As startups
João Pontual de Arruda Falcão1
1. introdução2
Odesao central deste ensaio é a compreensão do Direito aplicável às
Startups de Software e Internet.3 Buscamosexplorarosdesaoseobstá-
culos que o fenômeno econômico da empresa startup enfrenta diante do
Ordenamento Jurídico Brasileiro. Fizemos isso em três dimensões: concei-
tual, prática e procedimental.
1 João Pontual de Arruda Falcão: mestrando FGV Direito-Rio, tema de pesquisa
Startup Law no Brasil. LL.M. 2004 Harvard Law School. Bacharel em Direito pela
PUC-Rio, inscrito na OAB/PE. Sócio-fundador da startup Neemu Tecnologias para
e-Commerce, comprada pela Linx (LINX3 - empresa de capital aberto). Sócio-fun-
dador da plataforma de equity-crowdfunding Eusocio. Parceiro do CIN/UFPE, do
ICOMP/UFAM, do LATIN/UFMG e do Gênesis/PUC-Rio. Mentor do laboratório de
inovação do Instituto Cesar. Colaborador da Comunidade de startups Manguez.al e
do Centro Integrado de Tecnologia da Informação dos alunos da UFPE. Sócio-fun-
dador de outras startups já encerradas: Black-keyVenture Creation, Loops Online
Strategy. Diretor de Inovação e Competitividade do Porto Digital (2006 – 2007).
Secretário Municipal de Cultura, Ciência e Tecnologia de Olinda-PE (2005/2006).
Trainee do BM&A Advogados (1998 – 2001).
2 Agradecimentos do autor aos professores da FGV Direito-Rio, Leandro Molhano
e Cassio Cavalli; ao ilustre colega advogado Luiz Benevides e à Fernanda Guilher-
mino.
3 Este ensaio tem por objeto startups de inovação web – ou seja; startups de sof-
tware,deInternet.Esseéoperl dofenômenoorganizacionalrecenteecomenor-
me potencial na economia brasileira. Esse tipo de startup foi pouquíssimo estudado
no âmbito jurídico e, por ora, quase não há dados estatísticos relevantes disponíveis.
Novas startups de software (ou de Internet) são criadas em todo o mundo a cada
dia, com foco na criação de tecnologia de ponta que diariamente transforma a vida
da sociedade contemporânea.
Transformações do direiTo adminisTraTivo: ConsequenCialismo e esTraTégias
222
O arcabouço institucional brasileiro é extremamente complexo – até
mesmo para os mais letrados. Cumprir com todas as exigências do Estado
éumdesaoímpar:custa umdinheiroprecioso,demandaumtempo que
a startup não tem e gera uma insegurança jurídica abominável.
Dopontodevistacientícoainda nãohá,noBrasil,estudos relevan-
tes, tampouco uma doutrina, estabelecida sobre o Direito aplicável às
startups. Ainda são pouquíssimos os textos que se propõem a enfrentar
questõesjurídicas maissosticadas relacionadasaotema. Amaioria dos
autores e instituições tratam o tema em textos curtos, pesquisas espe-
cícas,modelos pontuais, geralmente em blogs com dicas e instruções.
Também encontramos traduções de conceitos jurídicos norte-americanos,
ipsis literis.
Há um universo grande de conteúdo variado e de qualidade disponí-
vel on-line sobre startups. Muitos artigos, entrevistas e vídeos sobre con-
ceitos e estratégias de criação das startups. Encontramos pontos riquís-
simos, detalhes jurídicos fundamentais no ciclo de vida das startups, mas
sentimos falta de um conteúdo amplo, que ofereça visão jurídica do todo
pertinente ao tema. Sentimos falta de uma abordagem holística do Direito
relacionado às startups, capaz de oferecer conteúdo sistemático. Neste
ensaio entendemos a empresa startup como um organismo de dinâmica
particular, com questões próprias incomparáveis às de uma corporação
clássica.4
2. dimensão conceituAl
2.1 origem do termo stArtup
A origem deste fenômeno econômico data da segunda metade do Século
XXnosEUA. Ainuência norte-americanaé diretaemtodos ossentidos
– jurídicos ou não – relacionados ao tema startup. Para entender as star-
tups é importante saber que se trata de um modelo forjado nos EUA no
pós-Segunda Grande Guerra, quando o fomento e a gestão das pesquisas
de guerra federais nas universidades e centros de excelência norte-ameri-
canos precisaram se reinventar. Sem a guerra e sem os recursos federais,
oquefazercomasinovaçõescientícasnorteamericanas?5
4 MALONE, Michael S. Exponential Organizations: Why new organizations are ten
times better, faster, and cheaper than yours (and what to do about it). Singularity
University, 2014.
5 ANTE, Spencer E. Creative Capital: Georges Doriot and the Birth of Venture
Capital. 1a. edição. Boston: Harvard Business Press, 2008.

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