Direito Autoral - Proteção Independe de Registro - Lei 9.610/98 (TJ/RS)

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Apelação Cível n. 70012592978 Órgão julgador: 6a. Câmara Cível Fonte: DJRS, 08.03.2006 Rel.: Juiz Convocado Ney Wiedemann Neto Apelante: Rui Biriva da Silva Leonhardt Apelada: Telet S.A.

Ementa

Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral e material. Fato notório. Inteligência do art. 334, I, do Código de Processo Civil. Utilização de obra musical de autoria do requerente sem qualquer referência à sua origem. Violação do art. 24, II da Lei 9.610/98. Necessidade de indenizar os danos morais causados. Fixação de indenização por dano moral. O dano moral deve ser fixado considerando a necessidade de punir o ofensor e evitar que repita seu comportamento, devendo se levar em conta o caráter punitivo da medida, a condição social e econômica do lesado e a repercussão do dano. Necessidade de reparação dos danos patrimoniais. Apelo provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Magistrados integrantes da Sexta Câmara Cível - Regime de Exceção do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento à apelação. Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DES. ARTUR ARNILDO LUDWIG (PRESIDENTE E REVISOR) E DES. UBIRAJARA MACH DE OLIVEIRA.

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2006.

DR. NEY WIEDEMANN NETO, Relator.

Relatório

DR. NEY WIEDEMANN NETO (RELATOR) RUI BIRIVA DA SILVA LEONHARDT ajuizou ação de indenização por dano moral e patrimonial contra TELET S.A. alegando, em síntese, ser compositor, em parceria com Elton Saldanha, da música intitulada "Castelhana". Relatou ter tomado conhecimento que referida música era disponibilizada pela ré para download, na forma de toque musical para celular, em seu site na internet. Sustentou que sua obra estava sendo indevidamente utilizada, sem qualquer tipo de autorização de sua parte, ferindo a Lei dos Direitos Autorais. Disse ter sofrido lesão moral e patrimonial. A lesão moral estaria consubstanciada no fato de que seu nome foi omitido como autor da obra e a patrimonial na quantia que deixou de auferir em decorrência do ato da ré. Requereu a condenação da ré ao pagamento dos danos morais e materiais.

A ré contestou, fls. 21-36, afirmando que a música somente foi disponibilizada para download após a autorização de Elton Saldanha, que se declarou ser detentor dos direitos autorais de referida obra musical. Apontou a carência de ação, por inépcia da inicial, pois não houve especificação do valor da condenação que pretende ser reconhecida. Também apontou a prefacial de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou que não fez uso indevido da obra musical, pois tinha autorização do compositor Elton Saldanha. Inexistiria qualquer prova de prejuízos morais e materiais, devendo ser desacolhido o pedido do autor.

A sentença, fls. 70-74, julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes em R$ 800,00, suspensa a...

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