Direito ao esquecimento: limites e aplicação no direito brasileiro

AutorEduardo Dias Garcia
Páginas191-294
Resumo
O direito ao esquecimento tem suas origens no confronto entre direitos da perso-
   -
das aqui as liberdades de informação e de imprensa. Trata-se de conceito ainda
 
  
diversas — cenário que se agrava ainda mais quando se considera, também, o
-

de uma ideia de “direito ao esquecimento” nos Estados Unidos (onde prevalecem
as liberdades comunicativas) e na Europa (que valoriza a privacidade, sobretudo

tal instituto com o ordenamento brasileiro. Além disso, considerando que o di-
reito ao esquecimento é, sobretudo, um direito do caso concreto, são propostos
alguns critérios e parâmetros para a sua análise em cada caso, a partir de estudo

Palavras-chave
Direito ao Esquecimento. Origens. Direitos Fundamentais. Privacidade. Liber-
      
  -
tes. Critérios.
Abstract
          
  
press. Although it is still a relatively new concept, there is already great discus-
   
and in various shapes — a situation that is only aggravated once one considers
          
DIREITO AO ESQUECIMENTO : LIMITES E APLICAÇÃO NO
DIREITO BRASILEIRO
EDUARDO DIAS GARCIA
192 COLEÇÃO JOVEM JURISTA 2020
paper begins with an analysis of the fundamental rights in question, followed
   
in the United States (where the freedoms of speech tend to prevail) and in Eu-
 

a right might be compatible with the Brazilian legal system. Moreover, conside-

paper proposes some criteria and parameters for such an assessment, founded

courts.
Keywords
      -
      

Introdução
O mundo moderno é marcado, mais do que nunca, pela informação. Cada vez
mais as evoluções tecnológicas permitem uma difusão mais rápida e abran-
gente de informação de todos os tipos, com a internet tornando-se “parte in-
     
a formação de nossas opiniões” e as tecnologias de informação e comunica-

diárias e relacionadas à nossa vida democrática, econômica e social” (BELLI,
2019, p. 43). Não é à toa, portanto, que nossa época receba o nome de “Era da
Informação”:
No atual cenário, marcado pela globalização, por grandes
avanços tecnológicos e pela economia pós-industrial, a informa-
ção se produz e propaga com velocidade cada vez maior, e ela
        
e controle do poder, acesso aos recursos materiais e imateriais
socialmente valorizados e desenvolvimento da maior parte das
   -
sitivado pela Constituição no art. 5º, incisos XIV e XXXIII, e 220, §

Ocorre que, conforme alerta Anderson Schreiber (2014, p. 172), “a internet
não esquece”: enquanto jornais e revistas, limitados ao seu suporte físico, se
perdiam no tempo, as informações que circulam na rede são perenes, perma-
DIREITO AO ESQUECIMENTO 193

tona com a mesma clareza dos dados mais recentes”. E se isso é, por um lado,
algo positivo, garantindo ao público seu direito de relembrar fatos antigos e
      -
ciedade, esse aspecto onipresente e onisciente da internet tem, também, suas

longo de toda a vida, por um acontecimento pretérito” (SCHREIBER, 2014, p.
172)? Como garantir, asseguradas as liberdades comunicativas e a proibição da
censura, que erros do passado não sejam capazes de determinar todo o futuro
de um indivíduo?
     -
  -
             
avanços em tecnologias de comunicação ainda estavam limitados ao cinema e
à televisão. De todo modo, a discussão é a mesma: em um sistema jurídico cen-
tralizado na garantia de direitos fundamentais e assentado na busca por asse-
gurar a dignidade da pessoa humana, muitos destes preceitos constitucionais,
apesar de igualmente relevantes, traduzem valores contrapostos e nem sempre
compatíveis, entrando por vezes em rota de colisão — e não se trata, aqui, de
    
-
des de cada caso que lhe é apresentado (BARROSO, 2019, p. 4).
       
            
É, apesar de já possuir histórico relevante, um conceito ainda em construção,
ainda debatido por doutrinadores e juízes e sujeito à evolução da tecnologia
  
direito, no entanto, remontam aos princípios gerais de proteção à pessoa — em
especial a privacidade — e à discussão sobre a possibilidade de imposição de
limites à atuação informativa da imprensa (MALDONADO, 2017, p. 24 e 32-34).
Nesse sentido:
   -
geu o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem,
sob pena de indenização por dano moral, passou a jurisprudência
       
imprensa e os direitos da personalidade.
Para bem compreender o tema, é preciso voltar à discussão
sobre a limitabilidade dos direitos fundamentais e dos limites da
liberdade de informação. Hoje está praticamente assentada a no-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT