Direito ambiental e anotecnologias: desafios aos novos riscos da inovação

AutorJuliane Altmann Berwig - Wilson Engelmann - André Rafael Weyermuller
CargoDoutora em Direito pela UNISINOS. Mestre em Direito pela UNISINOS. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Professora no curso de Direito da FEEVALE e Pesquisadora com o projeto Os impactos...
Páginas217-246
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.16 n.36 p.217-246 Setembro/Dezembro de 2019
DIREITO AMBIENTAL E ANOTECNOLOGIAS:
DESAFIOS AOS NOVOS RISCOS DA INOVAÇÃO
Juliane Altmann Berwig1
Universidade Feevale
Wilson Engelmann2
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
André Rafael Weyermuller3
Universidade FEEVALE / Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
RESUMO
Propõe-se avaliar a complexidade que as novas tecnologias representam, so-
bretudo na utilização das nanotecnologias em inúmeros produtos que, a prio-
ri, foram desenvolvidos para proporcionar melhorias e não para causar danos
futuros. Por meio de uma pesquisa descritiva e bibliográca, objetiva-se co-
nhecer os instrumentos tradicionais do Direito Ambiental e avaliar as possibi-
lidades de novos caminhos com a nalidade de conciliar a necessária evolução
tecnológica com a prudência em relação às possíveis resultantes imprevisíveis
da utilização de elementos desenvolvidos na escala nano. A tutela pelo siste-
ma do Direito Ambiental se desenvolveu sobre uma base antropocêntrica e
apresenta uma série de mecanismos classicados dentro das três esferas de
1 Doutora em Direito pela UNISINOS. Mestre em Direito pela UNISINOS. Especialista em Direito
Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul
(UFRGS). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Professora no
curso de Direito da FEEVALE e Pesquisadora com o projeto Os impactos humano-ambientais gerados
pelas nanotecnologias: redesenhando os elementos estruturantes do direito ambiental. Presidente da
Associação Gaúcha dos Advogados de Direito Ambiental Empresarial (AGAAE). Autora do livro
Direito dos Desastres na Exploração offshore do petróleo. Sócia-proprietária do escritório Berwig
Advocacia. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-9050-8531 / e-mail: julianeberwig@feevale.br.
2 Pós-doutorado em Los retos actuales del Derecho Público pelo Centro de Estudios de Seguridad
de la Universidad de Santiago de Compostela (CESEG/USC). Doutorado e mestrado em Direito
Público pela UNISINOS. Graduação em Direito pela UNISINOS. Coordenador executivo do
Mestrado Prossional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor e pesquisador do
Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Professor visitante da Universidad Católica
del Uruguay, colaborador de pesquisa do Latin American Nanotechnology & Society Network,
pesquisador associado do Portucalense Institute for Legal Research e do Centro de I&D sobre Direito
e Sociedade. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-0012-3559 / e-mail: wengelmann@unisinos.br.
3 Pós-doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Doutor
em Direito pela UNISINOS. Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Especialista em Direito
Ambiental pela FEEVALE. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS. Pesquisador
no Programa de Pós-graduação da PFEEVALE. Professor permanente no Mestrado prossional
em Indústria Criativa e no Mestrado Acadêmico em Qualidade Ambiental da FEEVALE. Docente
permanente no Mestrado Prossional em Direito da Empresa e dos Negócios da UNISINOS.
Professor na graduação em Direito da Feevale e da Unisinos. Professor do PRASJUR da UNISINOS.
Advogado. Membro do Comitê Jurídico da ACI – Novo Hamburgo. Membro da diretoria da Subseção
da OAB de Sapiranga. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5714-6906 / e-mail: andrerw@feevale.br.
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i36.1553
DIREITO AMBIENTAL E NANOTECNOLOGIAS: DESAFIOS AOS NOVOS RISCOS DA INOVAÇÃO
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tutela: a administrativa, a penal e a civil. Com o advento de novas demandas,
sobretudo a nanotecnologia e suas possíveis utilizações no futuro, alternati-
vas precisam ser construídas para evitar o impedimento do desenvolvimento
tecnológico e, ao mesmo tempo, proporcionar-lhe segurança. É possível con-
cluir que a ausência de norma especíca para tutelar a utilização de produtos
com nanotecnologia não pode ser justicativa para frear o desenvolvimento
de novos instrumentos capazes de realizar essa complexa tarefa. Não obstante
a necessidade de uma regra especíca, a aplicação de princípios de Direito
Ambiental, como precaução, prevenção, poluidor-pagador e outras fontes do
Direito, representam um caminho viável.
Palavras-chave: Direito Ambiental; nanotecnologias; novos riscos; princípios.
ENVIRONMENTAL LAW AND NANOTECHNOLOGIES:
CHALLENGES TO THE NEW RISKS OF INNOVATION
ABSTRACT
It is proposed to evaluate the complexity that new technologies represent,
especially in the use of nanotechnologies in numerous products that, a
priori, have been developed to provide improvements and not to cause future
damages. Through a descriptive and bibliographical research, it aims to
know the traditional instruments of Environmental Law and to evaluate the
possibility of new ways able to reconcile the necessary technological evolution
with the prudence in relation to the possible unpredictable result on use of
elements developed at the “nano” scale. The protection of the Environmental
Law system was developed on anthropocentric basis and presents a series of
mechanisms classied within the three spheres of protection, administrative,
criminal and civil. With the advent of new demands, especially nanotechnology
and its possible repercussions in the future, alternatives need to be built to
avoid impeding technological development and, at the same time, providing
security. It is possible to conclude that the absence of a specic standard
to protect the use of nanotechnology products can’t justify the use of new
instruments capable of performing this complex task. Despite the need for
a specic rule, the application of Environmental Law principles such as
precaution, prevention, polluter pays and other sources of law, represents a
viable path.
Keywords: Environmental Law; nanotechnologies; new risks; principles.

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