O direito ambiental e a globalização

AutorCláudia Cagliari - Danilo Simionatto Filho - Cristiane Rambo
CargoDoutoranda e Mestre pela Universidade de Santa Cruz do Sul - Mestre pela UNISINOS-SC - Graduanda em Direito pela Faculdade de Itapiranga-SC
Páginas269-288
269
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.7 n.13/14 p.269-288 Janeiro/Dezembro de 2010
Resumo: As normas de Direito Ambiental em seara internacional não pos-
suem cogência. Em virtude dessa ausência de jus cogens, muitos pensam
que não existe dever em observá-las, podendo se excetuar de sua aplicabili-
dade, alegando que são meras recomendações. O estágio atual da civilização
demonstra que, no ritmo alucinante das mudanças do mundo globalizado,
existem alguns questionamentos acerca da ciência. Faz-se necessário, nessa
carência de respostas, coordenação em torno das questões que dizem respeito
a todos (como ocorre com as matérias ambientais). Para que seja possível
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uma mudança paradigmática no que concerne ao entendimento sobre a mo-
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das normas ambientais e a ausência de cogência das mesmas, prevalece uma
questão superior: a cogência ou o dever moral faz com que os indivíduos e a
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visando a encontrar resposta, é que está delimitado o tema aqui proposto,
para que, após uma análise sobre a situação atual da sociedade global, em
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Palavras-chave: Coordenação global. Moral. Direito.
O DIREITO AMBIENTAL E A GLOBALIZAÇÃO
Cláudia Cagliari
Doutoranda e Mestre pela Universidade de Santa Cruz do Sul.
Coordenadora do Curso de Direito da FAI – Faculdade de Itapiranga – SC.
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Danilo Simionatto Filho
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Cristiane Rambo
Graduanda em Direito pela Faculdade de Itapiranga - SC
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O DIREITO AMBIENTAL E A GLOBALIZAÇÃO
270 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.7 n.13/14 p.269-288 Janeiro/Dezembro de 2010
ENVIRONMENTAL LAW AND GLOBALIZATION
Abstract: The rule of Environmental Law in the international realm does not
have jus cogens or moral duty and thus, many people think there is no need
to attain to it and that its applicability can be excluded, regarding it as mere
recommendations. Our current level of fast development and changes in this
globalized world makes it necessary to question science given the lack of
answers and coordination around certain issues, such as the environmental
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paradigmatic change on the understanding of our current hegemonic moral.
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mental rules and the lack of a moral duty, an even more important question
rises: Does moral duty make individuals or groups attached to normative
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our present theme, so that, after analyzing the present situation of our global
society in a systematic way, we will be able to point out a viable solution for
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Key words: Global Coordination. Moral. Law. Right.
1 INTRODUÇÃO
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um tanto quanto recentes. Formados após o período feudal, vieram para
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dos reis (soberanos), porém de forma que possibilitassem uma repartição
com aqueles detentores das atividades comerciais.
Da mesma maneira, é notório que, para que se tivessem meios
de o Soberano não atuar como Déspota – o que, de fato, sucedeu – poste-
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burguesa em ascensão.
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da divisão de poderes – teoria de inspiração aristotélica – ditada por Mon-
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com que o Executivo restasse sem a totalidade do poder concentrado, sen-

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