O direito para além das normas postas

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas137-149
137
CAPÍTULO XI
O DIREITO PARA ALÉM DAS
NORMAS POSTAS
Em tempos de enfrentamento entre constitucionalismo (contemporâneo)
e positivismo (e os vários positivismos) e tudo o qu e i sso representa
para uma sociedade díspar e carente de realização do Direito como
a brasileira, é de fundamental importância discutir o problema
metodológico representado pela tríplice questão que movimenta a
teoria jurídica contemporânea em tempos de pós-positivismo: como
se interpreta, como se aplica e se é possível alcançar interpretativas
capazes de garantir uma resposta correta (constitucionalmente
adequada), diante da (in)determinabilidade do Direito e da crise de
efetividade da Constituição, problemática que assume relevância
ímpar em países de modernidade tardia como o Brasil, em face da
profunda crise de paradigmas que atravessa o Direito, a partir de uma
dogmática jurídica refém dos positivismo exegético, fático e
normativista, cujo o resultado final é uma mixagem de vários modelos
jusfilosóficos, como as teorias voluntaristas, internacionalistas,
axiológicas e semânticas, para citar apenas algumas, as quais guardam
um traço comum: o arraigamento ao esquema sujeito-objeto.
Ou seja, é preciso compreender que, nesta quadra da história, o Direito
assume um caráter hermenêutico, tendo como consequência um
efetivo crescimento no grau de deslocamento do polo de tensão entre
poderes do Estado em direção à jurisdição (constitucional), pela
impossibilidade de o legislativo (a lei) antever todas as hipóteses de

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