Direito Adquirido

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas126-128
126 ◀ Wladimir Novaes Martinez
Capítulo 38
Direito Adquirido
Inexiste qualquer razão juridicamente válida que impeça a aplicação da
teoria da expectativa de direito, do direito e do direito adquirido no Direito
Previdenciário nestas prestações particulares das pessoas com deciência
(LC n. 142/13).
Estes três institutos técnicos previdenciários legais valem para todas as
hipóteses em que for possível congurá-lo.
O direito adquirido é garantido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal de 1988 (Direito Adquirido na Previdência Social. 3. ed. São Paulo:
LTr, 2010).
Ausência de direito
Quem não preenche os requisitos exigidos, ainda que seja um, não tem
direito nem se queda na expectativa de direito.
Expectativa de direito
Considera-se expectativa de direito a situação de quem está próximo
do preenchi mento dos requisitos e sobrevém uma norma de alteração da
disciplina desse benefício, com a diminuição de direitos. Assim que com-
pletar os pressupostos do benefício, deixará essa expectativa e ingressará
no direito simples.
Direito simples
Atendidos os pressupostos legais tem direito simples que usufrui ime-
diatamente, que é o caso mais comum. Sem embargo de sobrevir demora na
concessão, isso não altera a conguração jurídica.
Direito adquirido
Terá direito adquirido, quem preencher todas as quatro exigências legais
e não zer uso dessa pretensão quando do atendimento dos requisitos, prefe-
rindo, por qualquer motivo, fazê-lo mais adiante. Independentemente de alte-
rações legislativas.
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 126 07/11/2018 10:59:43

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