O que é o direito

AutorJosé Antonio Tobias
Páginas119-126

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a. Etimologia do direito

Em português e nas línguas neolatinas, também chamadas de línguas românicas, o termo direito, numa esquisitice linguística rara, possui duas origens etimológicas: a primeira é derivada de directus, palavra latina que quer dizer direito, reto, e deu origem a direito; a segunda origem etimológica veio do radical yu, próprio do sânscrito e que trouxe para o português palavras encontradas na área do direito, como juiz, jurídico, justiça, jurisprudência e outras.

Direito, usado em termos como Curso de Direito, ciência do direito, área do direito, pertencente ao direito e outros exemplos, origina-se do latim, do baixo latim e é apresentado como tendo duas raízes: primeiro, do particípio passado do verbo “dirigere: dirigo, dirigis, dirigere, direxi, directum = pôr em linha reta, alinhar” e, em segundo lugar, do adjetivo latino: “directus, directa, directum = que fica em linha reta, direito, reto”. O termo direito, derivado de directus, segundo filólogos, apareceu na Idade Média, pelo século IV, no baixo latim; no latim culto e literário, nunca foi utilizado pelos romanos como sinônimo de direito. Os romanos, de Roma, para expressar direito e suas derivações, só usavam a palavra: “jus, juris”. A existência, a prevalência e a vasta expansão do particípio passado e do adjetivo directum explicam-se pela imensidão do Império Romano antes de sua decadência, pois como entender o emprego da palavra direito por povos tão distantes entre si, como, por exemplo, entre Portugal e Romênia, dois dos povos das línguas neolatinas?

O segundo termo que, em português e nas línguas neolatinas ou românicas, traduz direito se encontra em expressões como justiça,

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juiz, jurisconsulto, jurista, juizado, jurisprudência, jurisdição e juízo. Segundo alguns filólogos, jus, juris ou ius vêm do latim jussum, particípio passado significando mandado, ordenado e oriundo do verbo “jubere: jubeo, jubes, jubere, jussi, jussum = ordenar, mandar”. Conforme outros especialistas, enquanto derivado de jubere, jus, juris ou ius são termos relativos originariamente a sentido religioso, pois de acordo com essa corrente são derivados da forma arcaica ious, vinda de Iovis, denominação primitiva de Jupiter, o deus romano que castiga o perjúrio. Conclusão a tirar é que o termo latino ius ou jus, juris, originariamente se relaciona à religião e a algo muito nobre e muito alto, bem diferente do popular directus, encontrado no baixo latim. Segundo outra corrente, o termo ius viria do sânscrito yu, que quer dizer vínculo. Finalmente, outros fazem ius derivar de justum: o que é justo, e teria seu radical no védico yós, que significa bom, santidade e proteção.

Na Europa, duas palavras indo-europeias deram origem ao termo direito: a primeira é yeus e a segunda é rek-to. De ius acabou de se falar; de rek-to originaram-se Recht (alemão), Right (inglês), Ret (escandinavo), Rect e Reacht (antigo e moderno irlandês), Raihts (gótico) e Raith (khimrico ou cimbro). E Javier Hervada escreve: “Na raiz de todas essas palavras encontramos sempre a mesma ideia: a ordem reta nas relações humanas19.

b. Fundamentação lógica da definição de direito

Definir é dizer o que a coisa é; consiste em fornecer o conceito da coisa. Como consequência, definir o direito é dizer o que é o direito, é fornecer-lhe o conceito. E isso é um ninho de discussões e de posições. De novo é repetir a frase de Terêncio: “Quot homines, tot sententiae”, isto é, “Quantos homens, tantas opiniões”. Hoje em dia, em razão dessa diversidade de opiniões, existe desânimo entre alguns cultores

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da Filosofia do Direito quanto à consecução da definição do direito. Paulo Nader, em sua Introdução ao Estudo do Direito (22.ª edição, ano 2002), toda dedicada a estudar o direito, depois de citar Kant – que dois séculos antes dizia: “Juristas ainda estão à procura de uma definição para o Direito” –, melancolicamente conclui: “Daí decorre que seria...

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