Dilemas do direito processual do trabalho com o advento do novo CPC
Autor | Murilo C. S. Oliveira |
Cargo | Juiz do Trabalho na Bahia e Professor Adjunto da UFBA |
Páginas | 266-278 |
266
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 55
Dilemas do direito processual do
trabalho com o advento do novo CPC
Murilo C. S. Oliveira(*)
Resumo:
O ensaio debate, em termos gerais, as polêmicas sobre a aplicação do novo Código de
Processo Civil no âmbito trabalhista. Discorre sobre os conceitos de aplicação subsidiária
e supletiva com ênfase nas ideias de lacuna ontológica e axiológica. Indica as principais
características do Direito Processual do Trabalho e sua nalidade como parâmetro de
identificação da compatibilidade com as novas regras do CPC. Coteja as inovações
do novo CPC numa classicação em grupos, a m de cogitar a aplicabilidade pela natureza
da modicação. Ao nal, formula algumas conclusões.
Abstract:
e article discusses, in general terms, the controversies on the implementation of the new
Civil Procedure Code in procedural labor law. It discusses the application of subsidiary
and supplementary concepts emphasizing the ontological and axiological gap of ideas.
It indicates the main characteristics of the Procedural Law of Labor and its purpose as
compatibility of the new rules of the CPC. It reects about the innovations of the NCPC,
a classication into groups in order to entertain the applicability by the nature of the
modication. In the end, it presents some conclusions.
Palavras-chave:
Novo CPC e processo do trabalho — Aplicação supletiva e subsidiária — Efetividade do
direito processual do trabalho.
Keywords:
New Civil Procedure Code and procedural labor law — Subsidiary and supplementary
application — Eectiveness of procedure labor law.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Aplicação supletiva e subsidiária
3. Compatibilidade? As características do Direito Processual do Trabalho
(*) Juiz do Trabalho na Bahia e Professor Adjunto da UFBA.
Especialista e Mestre em Direito pela UFBA. Doutor
em Direito pela UFPR. Membro do Instituto Baiano de
Direito do Trabalho – IBDT.
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