A dignidade humana como imperativo ético do direito: uma análise do pensamento jurídico de castanheira neves

AutorAlegnayra Campos Ranieri de Albuquerque
Páginas10-17
A DIGNIDADE HUMANA COMO IMPERATIVO ÉTICO
DO DIREITO: UMA ANÁLISE DO PENSAMENTO
JURÍDICO DE CASTANHEIRA NEVES
Alegnayra Campos Ranieri de Albuquerque1
Na teoria Jurisprudencialista de Castanheira Neves o Direito se
faz no reconhecimento de um sentido axiológico-normativo
específico que histórico-culturalmente se assume numa
transcendentalidade prático cultural2, numa realidade que se faz
num continuum constituendo3, realizado numa problemática e
também constituenda validade4. Jurisprudencialismo que, para tal,
toma como perspectiva o humano-pessoa, que entende o Direito em
sua normatividade axiologicamente fundada, assumida perante uma
prática pessoalmente titulada e historicamente concreta5.
Teoria que toma como perspectiva o humano-pessoa, que
entende o Direito em sua normatividade axiologicamente fundada,
assumida perante uma prática pessoalmente titulada e
historicamente concreta, dinamizada pelas controvérsias também
prático-concretas6. Perspectiva que entende o humano no seu
direito e no seu dever-responsabilidade, sendo o Direito
problematizado pelo humano concreto, que vive e comunitariamente
convive7.
Direito que é resposta a uma criação cultural, ou seja, é
humano-culturalmente intencionado e constituído numa exigência de
validade prática, que se mostra, genuinamente, uma exigência de
Direito8, manifestando-se ao resolver os problemas desta validade
prática, partindo de uma intencional normatividade para uma
realização concreta9.
Um jurídico, que, deste modo se vê articulado em uma órbita de
circularidade, entre dois momentos: o momento de validade,
associado à dimensão da validade, e o momento da realização,
associado à dimensão metodológica10. O primeiro momento relativo
ao pensamento e a pressuposição, numa autorreflexão crítica, numa

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