Difusão de Símbolos de Ódio: Modelos Jurídicos de Criminalização

AutorPedro Lima Marcheri
Páginas238-261
Rev. direitos fundam. democ., v. 25, n. 1 p. 238-261, jan./abr. 2020.
DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11481
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
DIFUSÃO DE SÍMBOLOS DE ÓDIO: MODELOS JURÍDICOS DE CRIMINALIZAÇÃO
DISSEMINATION OF HATE SYMBOLS: LEGAL MODELS OF CRIMINALIZATION
Pedro Lima Marcheri
Doutorado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (2017), Mestrado em
Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (2014), Especialização em Direito
Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2014),
Graduação em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (2012).
Resumo
Precedentes importantes na jurisprudência internacional apontam
para a possibilidade de restringir a difusão de símbolos controversos
em decorrência do discurso de ódio, principalmente aqueles
relacionados ao nacional-socialismo e neonazismo. No Brasil, a Lei
7.716/89 criminaliza a difusão da suástica para fins de divulgação do
nazismo. Todavia, esta norma constitui um instrumento pouco eficaz
na realização de seus propósitos. O presente trabalho pretende
traçar investigação acerca da criminalização dos símbolos de ódio
com base no tratamento penal sobre a divulgação do nazismo. A
metodologia consiste na análise da literatura jurídica e
jurisprudencial relacionada aos tipos penais que coíbem a
simbologia discriminatória. As conclusões apontam para a adoção
de um modelo de criminalização ampliativo, contextual e finalístico,
no sentido de promover a limitação pontual dos símbolos de ódio,
considerando a possibilidade de diferentes aproximações valorativas
do espectador e a intercambialidade dos emblemas discriminatórios.
Palavras-chave: Liberdade de Expressão; Modelos de
Criminalização; Nazismo; Símbolos de Ódio; Tolerância.
Abstract
Important precedents in international jurisprudence point to the
possibility of restricting the diffusion of controversial symbols as a
result of the hate speech, notably those related to National Socialism
and Neo-Nazism. In Brazil, Law 7.716/89 criminalizes the
dissemination of the swastika for Nazi disclosure purposes. However,
this rule is an ineffective instrument in the fulfillment of its purposes.
The present work intends to trace research on the criminalization of
the symbols of hate based on the criminal treatment on the nazi
dissemination. The methodology consists of the analysis of the legal
literature and jurisprudence related to the criminal types that curb the
discriminatory symbology. The conclusions point to the adoption of
an amplifying, contextual and finalistic model of criminalization, in
DIFUSÃO DE SÍMBOLOS DE ÓDIO: MODELOS JURÍDICOS...
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Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 25, n. 1, p. 238-261, jan./abr., de 2020.
order to promote the punctual limitation of the symbols of hatred,
considering the possibility of different values approaches of the
spectator and the interchangeability of the hatred emblems.
Keywords: Freedom of expression; Criminalization Models; Nazism;
Symbols of Hate; Tolerance.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A difusão de símbolos configura uma das expressões do discurso de
intolerância com influxos mais importantes na seara jurídica. Se, ao mesmo tempo, os
símbolos servem para representar ou apostatar opiniões, doutrinas ou ideias, eles
também perfazem um dos mais eficazes meios na difusão de mensagens. Boa parte
dos países na atualidade adota algum modelo de criminalização sobre a exibição de
símbolos percebidos como discriminatórios ou acintosos às sensibilidades de
minorias. Tanto o nazismo, quanto o fascismo, neonazismo e Ku Klux klan
representam movimentos históricos dotados de rico acervo iconográfico que acaba
sendo incorporado como um dos veículos mais eficazes na disseminação do
preconceito.
O argumento mais convincente para criminalizar delitos específicos
relacionados a crimes totalitários relaciona-se com a necessidade de proteger a
dignidade e igualdade das vítimas. No que diz respeito ao uso de símbolos, existe
uma tensão notável entre o direito à liberdade de expressão e as restrições baseadas
em um legado histórico característico. Nessa linha, a criminalização desses símbolos
gráficos e outras formas de expressão relacionadas constitui um desafio à medida em
que é demandada a articulação de diversos fatores jurídicos colidentes.
Um dos exemplos mais característicos destes entraves diz respeito à suástica
nazista e outros emblemas próprios do nacional-socialismo. Existem modelos penais
que proíbem seu uso em qualquer contexto de apologia, a exemplo do brasileiro,
enquanto outros permitem sua divulgação ainda que em conjuntura discriminatória,
como no caso norte-americano. Para além disso, a atribuição objetiva do conteúdo
axiológico de tais símbolos faz com que exista vedação à divulgação de conteúdo em
si, desconsiderando outros critérios como o contexto da difusão.
Logo, surgem questionamentos de ordem teórica que levam o intérprete a
questionar a licitude na exibição de símbolos nazistas dentro dos mais variados

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