Diferenças básicas entre trabalho temporário e prestação de serviços

AutorFrancisco Meton Marques De Lima/Francisco Péricles Rodrigues Marques De Lima
Ocupação do AutorProfessor Titular da UFPI/Auditor-Fiscal do Trabalho
Páginas34-34

Page 34

Ambos integram o pacote da terceirização. E apesar de a terceirização haver se alojado na lei do trabalho temporário, muitas diferenças persistem. O temporário diferencia-se do prestador de serviços terceirizados porque:

  1. no trabalho temporário se terceiriza mão de obra; na prestação de serviços se terceirizam serviços;

  2. aquele se insere em qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, substituindo pessoal efetivo, o que lhe assegura paridade salarial com os trabalhadores da mesma categoria da empresa tomadora; o prestador de serviço, conquanto possa se inserir na atividade principal da empresa contratante, não substitui pessoal do quadro efetivo;

  3. o temporário supre deficiência transitória do quadro efetivo; o prestador de serviço, não, insere sua prestação na demanda permanente da contratante;

  4. o temporário tem um tempo determinado de prestação de serviço para o mesmo contratante, 180 dias no máximo, podendo ser prorrogado uma vez por três meses, mediante justificativa; o prestador de serviço, não;

  5. descumpridos os prazos supra, o vínculo de...

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