A diferença entre jejuar e passar fome

AutorDiego Henrique Schuster
CargoMestre em direito público pela UNISINOS
Páginas142-150
142 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 I EDIÇÃO 661 I DEZ19/JAN20
SELEÇÃO DO EDITOR
Diego Henrique Schuster MESTRE EM DIREITO PÚBLICO PELA UNISINOS
PREVIDÊNCIA: A DIFERENÇA
ENTRE JEJUAR E PASSAR FOME
A PEC 06/19, aprovada pelo Congresso Nacional, serve apenas
parasatisfazer utilitariamente as necessidades de alguns,
deixandodelado parcela do direito previsto na Constituição
Não é dicil tecer críticas à “nova
previdência”, recentemente apro-
vada em segundo turno pelo Sena-
do Federal; o problema é mostrar
suas desvantagens a partir de uma
abordagem, igualmente, utilitarista, na qual
“o bem deve estar ligado ao útil e o interes-
se particular ao coletivo”1. No entanto, sabe-
mos que o cálculo utilitarista utilizado pelo
governo não leva em conta as desigualdades
sociais, os direitos sociais e o projeto de vida
das pessoas.
O que se desejou com a reforma – e isso
não é segredo – foi: diminuir as chances de
o brasileiro se aposentar, ou seja, o tempo de
serviço/contribuição não importa, tampou-
co o trabalho humano e sua relevância para
a sociedade; diminuir o valor dos benecios
previdenciários, mesmo que por velhice2; en-
f‌im, evitar “custos”, ou melhor, “economizar 1
trilhão”. Trata-se daquilo que aparece no dis-
curso apofântico. É verdade que o dito carre-
ga consigo o não dito, logo, estes podem ser-
vir como um disfarce para motivos obscuros,
como interesses de instituições f‌inanceiras.
A nossa preocupação, contudo, é com aquilo
que foi compreendido num nível de profun-
didade, que é hermenêutico, mas diz respeito
à função da previdência social e do seu com-
promisso com os objetivos de um estado de-
mocrático de direito.
O presente artigo traz três inquietações a
f‌im de analisar, na melhor relação de custo-
-benecio, os possíveis ônus para o próprio
Estado3. Esta análise é inf‌luenciada pelas
ideias de Amartya Sen.
1. REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
E IDADE MÍNIMA: SINCERO COMO
(NÃO) SE PODE SER?
Precisamos ser honestos: não há como fu-
gir de uma idade mínima. É essencial uma ida-
de mínima num regime de economia coletiva,
mormente para efeitos de previsão estimada
de gastos e, consequentemente, da necessida-
de de o sistema ser sustentável. Essa é uma
Rev-Bonijuris_661.indb 142 14/11/2019 17:44:54

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