O diálogo intercultural na Europa e democracia

AutorEduardo Biacchi Gomes; Juliana Ferreira Montenegro
Páginas185-192

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1 Introdução

Hibridismo, diversidade étnica e racial, novas identidades políticas e culturais, estes são termos diretamente relacionados ao rótulo multiculturalismo.12 Se a diversidade cultural acompanha a história Page 186 da humanidade, o acento político nas diferenças culturais data da intensificação dos processos de globalização econômica.

A crescente complexidade das relações entre Estados no cenário Internacional nas últimas décadas, fez surgirem novas reflexões acerca de conceitos outrora absolutos. Inicia-se um novo período em que os Estados deparam com a necessária interação com organismos supranacionais, transnacionais e interestatais, ultrapassando limites da soberania nacional absoluta. Surge o multilateralismo e a regionalização, fenômeno que orienta a formação dos Blocos Econômicos e seus próprios processos integrativos.

Multiculturalismo (ou pluralismo cultural) é um termo utilizado para descrever a existência de muitas culturas numa mesma localidade, numa mesma cidade, ou até mesmo em um mesmo país. Neste caso, não há predominância de nenhuma cultura, o que nos remete à figura de um "mosaico cultural".

O multiculturalismo implica basicamente a transição de uma cultura comum para culturas diversas, visando à inclusão dos diferentes tipos culturais linguísticos de uma comunidade formada por "minorias" que se reduziam a uma representação "simbólica", na cultura dominante, e, quando a essa nova cultura são assimilados, ou se procuram integrar as diferenças culturais, os valores culturais tradicionais passam a ser ampliados, no que diz respeito à pluralidade e à diversidade.

Assim, a cultura torna-se instrumento de definição de políticas de inclusão social - as "políticas compensatórias" ou as "ações afirmativas" - que tomam os mais diversos setores da vida social. Cotas para minorias, educação bilíngue, programas de apoio aos grupos marginalizados, ações antirracistas e antidiscriminatórias são experimentadas em toda a parte.

Essa noção se encontra associada a questões de diversidade, no tocante a questões intercultural, econômica e questões de diferenças culturais, envolvendo estratégias de políticas educacionais, culturais e sociais e é o que será abordado neste texto.

2 União Europeia e a questão das Minorias

A construção do bloco econômico europeu, idealizado no Pós-Guerra, a partir de Robert Schumann e Jean Monett, buscou a criação, a longo prazo, de uma Federação, na Europa, com o objetivo principal de que fosse evitada a eclosão de uma Terceira Guerra Mundial.

O Tratado de Maastrich criou a União Europeia, que resultou na formação de uma comunidade política e atua com a finalidade de aprofundar o processo de integração europeu. É formada por três pilares: a Comunidade Europeia3, os Assuntos de Cooperação e Justiça e a Defesa Externa Comum.4

Instituiu-se a cidadania comunitária, garantindo aos cidadãos do bloco o efetivo exercício das quatro liberdades de mercado comunitário: livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais. Não se trata, nada obstante, de uma mera cidadania funcional, mas garante aos cidadãos comunitários o efetivo exercício da democracia e da cidadania, pois possuem a capacidade eleitoral, ativa e passiva, para votarem e serem votados para o Parlamento Europeu, além de exercerem o sufrágio nas eleições municipais na localidade em que residam.

Aos cidadãos comunitários, garante o direito de invocarem a proteção diplomática de qualquer um dos Estados-Membros do bloco econômico, desde que se encontrem em outro Estado extracomunitário e neste inexista uma representação diplomática de seu Estado de origem.

Em 2001, foi assinado o Tratado de Nice, tendo ele, atualmente, a finalidade de regulamentar o funcionamento do bloco econômico europeu, uma vez que revogou os demais tratados do bloco econômico. Teve por objetivo promover a reformulação das instituições comunitárias para a entrada dos novos Estados.

No ano de 2004, promoveu-se um grande alargamento no bloco europeu, permitindo-se que oito países do leste europeu (Polônia, Letônia, Lituânia, República Tcheca, Eslovênia, Hungria, Estônia e Eslováquia), além de Chipre e Malta, ingressassem no bloco europeu. Em 2007, a Bulgária e a Romênia ingressaram no bloco, e a Turquia negocia a sua adesão à União Europeia. Page 187

No mesmo ano de 2004, foi assinada a Constituição Europeia, que deveria entrar em vigor quando todos os Estados-Membros da União Europeia viessem a ratificá-la, o que garantiria um avanço ao processo de integração europeu.

No Preâmbulo da Constituição Europeia, reforçou-se a ideia da observância das diversidades culturais, pois, não obstante a história da formação europeia estar fundamentada na cultura judaicocristã, reconhecem-se e valorizam-se as diferenças culturais, sociais e democráticas de cada um dos vinte e sete Estados-Membros. Trata-se, portanto, de uma diversidade cultural, na Europa, valorizando-se a concepção do multiculturalismo.

Infelizmente, o processo da Constituição Europeia não foi levado adiante, pela negativa da retificação por parte da França e da Holanda, tendo em vista a realização do referendum no ano de 2005. No ano de 2007, com a transferência da Presidência do Conselho para Portugal, foi proposta a elaboração de um novo Tratado institucional para a União Europeia, com a finalidade de aprofundar o ordenamento jurídico comunitário, principalmente no que diz respeito à observância de valores como a Democracia e os Direitos Fundamentais.

Como forma de avançar no processo de integração, foi assinado o Tratado Reformador de Lisboa, que deverá entrar em vigor no ano de 2009. A União Europeia procura, de todas as formas, implementar um sentimento maior de pertencimento do europeu em relação ao bloco econômico, a fim de que sejam deixadas de lado as diferenças linguísticas, culturais, sociais e religiosas, visando a que o projeto integracionista tenha maior êxito. Para tanto, torna-se necessário a construção de um espaço supranacional comum.

3 A Democracia Supranacional: a necessidade da construção de um espaço supranacional comum

União e fragmentação é a dicotomia vivenciada, na União Europeia, atualmente. Por um lado, a construção da arquitetura europeia visa à consolidação, cada vez mais aprofundada, de um mercado comum e união monetária e, quiçá, de uma futura integração política, que compreende um total de vinte e sete países e vinte e três idiomas oficiais.

Com a criação do referido Direito Comunitário, como a União Europeia que, atualmente, congrega vinte e sete Estados-Membros, não se torna possível a construção e a existência de valores culturais comuns dentro daquele bloco econômico, tendo em vista que se trata de países soberanos, com povo, nação e idiomas próprios.

A proteção ao Direito das Minorias é um tema que surgiu, com maior intensidade, após a Segunda Guerra Mundial, e persegue a proteção, em determinado território, dos direitos culturais, étnicos, linguísticos e religiosos de uma parcela de cidadãos que esteja inferiorizada frente à outra parcela da população daquele Estado.

Referida minoria pode se dar em termos numéricos, como é o caso em que determinada parcela da população de um Estado não possui a devida proteção jurídica, para expressar as suas...

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